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Como as normas Instrução CVM 555 e 558 asseguram o compliance na gestão de investimentos?

Por Alexandre Farah Diniz on

A regulação dos fundos de investimentos passou a ser regida, em 2015, pelas orientações constantes Instrução CVM 555. A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece as normas para a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações para os fundos de investimento.

Além da Instrução 555, a 558 também traz orientações importantes sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

São elas os pilares da regulamentação que define as principais regras para o mercado de gestão de recursos no país.

A 555 estabelece as normas para a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações para os fundos de investimento. Já a 558 dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

Instituída há três anos, a nova legislação Instrução CVM 555 trouxe mais flexibilidade à atividade de gestão de recursos. De certo modo, simplificou também a adoção de caminhos e estratégias de investimento. A instrução 555 passou a considerar e autorizar, por exemplo, a possibilidade de aplicação em ativos no exterior. Antes, tal tipo de investimento era visto com maus olhos, sendo considerado um tabu.

Veja algumas das alterações Instrução CVM 555 quanto aos investimentos externos:

  1. Qualquer fundo de investimento pode empregar até 20% do patrimônio em ativos negociados fora do Brasil;
  2. O percentual de investimento em ativos no exterior aumenta para 40% se a carteira for destinada exclusivamente aos investidores qualificados;
  3. Se o fundo é formado somente por investidores profissionais, o percentual de investimento lá fora é ilimitado.
  4. Observe que, para consolidar estes critérios e definir as regras, a CVM estabeleceu, de maneira objetiva, a qualificação dos investidores.

Mais flexibilidade, Instrução CVM 555

A Instrução 555 não trouxe apenas uma mudança representativa, mais do que isso, a regulamentação garante maior flexibilidade para outros temas igualmente importantes.

As normas Instrução CVM 555 indicam, por exemplo, que os critérios para cobrança da taxa de performance podem ser livremente pactuados, considerando o perfil do fundo e dos investidores.

É possível enumerar outras alterações relevantes:

  1. Os gestores de ativos podem deixar de divulgar a cota ou o patrimônio da carteira diariamente;
  2. Os fundos podem investir em qualquer ativo financeiro, sem limites mínimos de diversificação;
  3. Os fundos devem ser divididos em apenas quatro classes: renda fixa, ações, cambiais e multimercado;
  4. A classificação e a nomenclatura das carteiras precisam refletir a política de investimento adotada.

As novas possibilidades, e a ampla liberalidade concedida na condução de alguns processos, se justificam pela necessidade de garantir maior transparência aos investidores.

Um sufixo para cada estratégia

Como as normas Instrução CVM 555 abriram um leque de novas possibilidades de investimento, o governo criou o conceito de “sufixos”, para diferenciar as estratégias. A ideia é que os sufixos integrem parte do nome dos fundos de investimento.

Veja um exemplo:

O tradicional fundo DI, que visa acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI), por exemplo, passou a se chamar Renda Fixa Referenciado CDI.

Já nos casos que a carteira concentrar mais de 50% do patrimônio em emissores que não a União e buscar um tratamento fiscal mais favorável, ela deve acrescentar mais dois “sufixos”. Desse modo, o nome será Renda Fixa Referenciado CDI Crédito Privado Longo Prazo.

Documentos obrigatórios sobre carteiras

Ao passo que a instrução Instrução CVM 555 passou a ser mais tolerante com a política de investimento, incentivando a transparência total, a demanda de trabalho de gestão de carteiras também aumentou para profissionais e investidores.

A regulamentação exige que os administradores de fundos de investimentos devem elaborar dois documentos obrigatórios a respeito das carteiras:

1. Lâmina de Informações Essenciais;
2. Demonstração de Desempenho.

Ambos devem ser preenchidos de acordo com as orientações da CVM.

Informações mais consistentes e processos mais sólidos

Em suma, além da nova série de possibilidades de investimentos, a Instrução CVM 555 estabelece o papel de cada um dos profissionais envolvidos da gestão de investimentos.

Aos prestadores de serviço cabe preparar o formulário de informações complementares, descrevendo a periodicidade para divulgação da carteira, o local, meio e a forma de divulgação das informações, incluindo também os fatores de risco.

Já os gestores de recursos e os administradores fiduciários devem preencher o Formulário de Referência, documento obrigatório para quem gerencia carteiras de valores mobiliários. Neste são registradas as informações que detalham a estrutura operacional, as fontes de receita e o escopo da atividade.

Desde a regulamentação da Instrução 555, da CVM, profissionais e investidores buscam maneiras de gerenciar e analisar a nova carga de informações, gerando inteligência de negócio, e assegurando que todos os envolvidos estejam de acordo com as práticas de conduta e o compliance na gestão de investimentos.

Somente com sistemas e metodologias de acompanhamento mais sólidas é possível fazer um uso estratégico dos dados gerados. Atualmente, eles são indispensáveis na jornada rumo ao sucesso no mercado de gestão de recursos e investimentos.

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