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O impacto da MP 1.137/2022 para o investidor estrangeiro e como a plataforma de gestão de ativos da BRITech está pronta para as mudanças.

Por José Pachon on

A Medida Provisória (MPV) 1.137/2022, editada e publicada no dia 22/9/2022 pelo presidente da República, determinou que diversos rendimentos de investimentos feitos por indivíduos residentes no exterior, além de determinados tipos de fundos estrangeiros, tenham suas alíquotas de IR reduzidas para zero, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2027.

Esses rendimentos estão definidos na MP como quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado (inclusive produzidos por títulos de renda variável, como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio) e os resultados positivos auferidos em aplicações de fundos de investimento.

Quais os principais objetivos da Medida Provisória?

Tal medida tem como objetivos:

  • Ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital internacional, proporcionando melhor alocação de recursos financeiros, aumentando o impacto dos investimentos sobre o PIB e o emprego, além de promover ganhos de produtividade;
  • Aumentar a atratividade dos instrumentos de investimento para o investidor estrangeiro
  • Trazer isonomia tributária em relação às operações de capital;
  • Reduzir graves distorções alocativas por causa de alíquotas mais favorecidas;
  • Reduzir requisitos para que os rendimentos supracitados sejam elegíveis à alíquota zero de IR;
  • Trazer potencial expansão de captação de recursos para atividades econômicas no geral, antes somente vista em debêntures incentivadas;
  • Redução de custos fiscais relacionados à alocação dos recursos;
  • Eliminar potencial bitributação para investidores estrangeiros;
  • Impulsionar a atração de capital estrangeiro para desenvolvimento da atividade produtiva no Brasil.
  • Quem e quais investimentos foram afetados pela MPV 1.137/2022

  • Residentes ou domiciliados no exterior que sejam cotistas dos fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • Fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida, com exceção de países determinados como “paraísos fiscais”.
  • Títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras;
  • Fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira;
  • Cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente e em qualquer proporção em títulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em títulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.
  • Todos estes investidores/veículos citados acima se beneficiarão das alíquotas reduzidas para zero.

    Quando a medida entra em vigor?

    De acordo com as informações fornecidas pelo Ministério da Economia, a MP entra em vigor a partir de sua publicação. Ou seja, imediatamente após 21 de setembro de 2022; contudo, seus efeitos só vão gerar impactos em juros e dividendos obtidos após 1º de janeiro de 2023.
    Logo, há uma expectativa para os lançamentos que ocorram nos próximos meses em relação aos pagamentos de títulos. Espera-se que os benefícios já estejam valendo para dividendos pagos para os próximos anos.
    Vale reforçar que uma Medida Provisória é um instrumento que tem força e efeitos imediatos, todavia, pode ser revogada a qualquer momento pelo Legislativo. Sendo aprovada, torna-se, de fato, uma lei, caso contrário, deixa de valer imediatamente.

    Qual é o impacto da MP 1.137/2022 na plataforma de gestão de ativos BRITech?

    A plataforma de gestão de ativos BRITech foi desenvolvida pensando em mudanças no arcabouço legal a que nosso mercado financeiro está sujeito. Para tanto, permite a parametrização de diversos fatores, proporcionando modularidade e flexibilidade para o usuário.
    A respeito do tema deste artigo, a plataforma possibilita que diferentes tabelas de IR sejam cadastradas, com regras diversas e válidas para as carteiras e fundos que o usuário desejar. É possível, inclusive, criar exceções, como zerar o IR se o “Tipo de Domicílio” do investidor for “Não Residente”.
    Dessa forma, a plataforma de gestão de ativos BRITech está pronta para lidar com alterações nos valores de cobrança de IR de investidores não residentes e não será impactado pela MPV 1.137/2022.
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