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Padronização e alinhamento internacional: Resolução CVM 184 para fundos de investimento

Por Michel Peixoto on

Em 31 de maio de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 184, que amplia e consolida o marco regulatório dos fundos de investimento adicionando alterações e novos anexos à Resolução CVM 175.

A Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, representa um avanço significativo no mercado brasileiro para que o setor de fundos possa se adaptar aos mercados internacionais e aos novos tempos. A adoção da Resolução 175 permitirá que o mercado brasileiro se alinhe com as práticas internacionais e se assemelhe ao mercado dos Estados Unidos, introduzindo as “classes” e “subclasses”.

Essa medida é essencial para que os investidores estrangeiros entendam como funciona o mercado de fundos de investimento no Brasil. Isso traz benefícios, pois a probabilidade de um investimento ter sucesso aumenta quanto mais os investidores entendem o que estão comprando. A padronização que resultará tornará todo o processo mais fácil.

Dentre alterações apresentadas pela Resolução CVM 184 podemos destacar a política de voto em assembleias de titulares de valores mobiliários, bem como informações adicionais que devem ser divulgadas aos cotistas, a substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”, e, a inclusão de uma seção específica para fundos de aposentadoria programada individual na regra dos fundos de investimento financeiros (FIF).

Além disso, a Resolução CVM 184 inseriu anexos normativos que fornecem diretrizes específicas para as seguintes categorias de fundos de investimentos:

• Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
• Fundos de Investimento em Participações (FIP);
• Fundos de Índice de Mercado (ETF);
• Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS);
• Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine);
• Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI);
• Fundos Cultural e Artístico (Ficart), “Fundos Previdenciários”;
• Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social FIDC-PIPS).

Os anexos normativos demonstram o esforço da CVM em consolidar as regras de fundos de investimento, uma vez que passam a constar na Resolução CVM 175 a regulamentação da maioria das categorias de fundos de investimento. As novidades introduzidas pela resolução não incluíram, contudo, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), uma vez que, a audiência pública para recebimento de manifestações dos participantes do mercado ainda está na agenda regulatória da CVM para este ano.

Não foi realizada audiência pública sobre os anexos normativos agora divulgados, pois as regras atuais que regulam esses fundos de investimento não tiveram mudanças significativas. No entanto, a CVM afirmou que está interessada em continuar recebendo recomendações de aprimoramento relacionadas aos FII, FIP e ETF. Isso se deve ao fato de que o objetivo da CVM é incluir iniciativas normativas na agenda regulatória da Autarquia em 2024.

A versão consolidada do texto da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022 ainda não inclui as alterações feitas pela Resolução no 184, de 31 de maio de 2023, composta pela inclusão de vários Anexos Normativos. Isso ocorre porque a Resolução 184 só entrará em vigor juntamente com a Resolução 175 em 2 de outubro de 2023.

Na BRITech, reconhecemos a importância de estar em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos pelas instituições reguladoras e nos dedicamos a fornecer sistemas que atendam as constantes evoluções do mercado. Por isso, nos esforçamos para garantir que nossos sistemas estejam sempre em conformidade com as normas mais recentes.

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