
Em 14.08.2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.971/2020 que prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020 para o dia 30.10.2020.
A e-Financeira é uma obrigação acessória de declaração de informações referentes a operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil que deve ser transmitida de forma eletrônica pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Destacamos que a medida acima e diversas outras medidas tributárias e suspensões de prazos em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) são analisadas na íntegra do Informe Jurídico (Leia o informe na íntegra no site do nosso parceiro Freitas Leite).