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Saiba tudo sobre a RCVM 175 Anexo Normativo III – Fundos de Investimento em Participação

Por Luiz Gasparelo on

O Anexo III da Resolução CVM 175/2022 traz importantes informações sobre a classificação e caracterização dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) de acordo com o seu objetivo de investimento e a sua política de investimento. Esses tipos de fundos são atualmente regulamentados pela Instrução CVM 578/2016 e têm como principal objetivo investir em empresas de capital fechado, buscando alavancar seu crescimento e posteriormente obter ganhos em uma eventual venda.

O Anexo III estabelece que os FIPs podem ser classificados em três tipos: FIP Capital Empreendedor, FIP Empresa Emergente e FIP Empresa Estabelecida. A principal diferença entre eles é o estágio de desenvolvimento em que se encontram as empresas em que o fundo investe.

Os 3 tipos de FIPs

 

O FIP Capital Empreendedor, como o próprio nome sugere, é destinado a empresas em estágio inicial de desenvolvimento, que possuem alto potencial de crescimento, mas que ainda não possuem grande receita ou margens de lucro. Já o FIP Empresa Emergente é destinado a empresas que já possuem receita e margens de lucro, mas ainda não possuem uma posição consolidada no mercado. Por fim, o FIP Empresa Estabelecida é destinado a empresas que já possuem uma posição consolidada no mercado e buscam alavancar seu crescimento.

A partir da classificação dos FIPs, o Anexo III também estabelece a sua política de investimento. Por exemplo, os FIPs Capital Empreendedor devem investir, no mínimo, 80% do seu patrimônio líquido em empresas que se enquadrem nessa categoria. Já os FIPs Empresa Emergente devem investir, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido em empresas que se enquadrem nessa categoria, enquanto os FIPs Empresa Estabelecida não possuem limitação específica de investimento.

Além disso, o Anexo III estabelece que os FIPs devem divulgar em seus prospectos e materiais de divulgação informações sobre a sua classificação, política de investimento, forma de investimento e riscos envolvidos. Isso permite que os investidores avaliem com mais clareza se o FIP se encaixa em seu perfil de investimento e se os riscos envolvidos estão de acordo com suas expectativas.

Em artigo “Fundos de Investimento em Participações (FIP)”, publicado no blog da BRITech se estabelece convergência com o Anexo III da Resolução CVM 175/2022. O artigo apresenta uma visão geral sobre os FIPs, explicando sua estrutura, funcionamento e principais características. Também são abordados os tipos de empresas em que os FIPs investem, que incluem desde startups até empresas consolidadas.

É interessante notar que o artigo destaca a importância da gestão dos FIPs, que deve ser feita de maneira estratégica para garantir o sucesso do investimento. Essa gestão estratégica está diretamente relacionada à política de investimento estabelecida pelo Anexo 3 da Resolução CVM 175/2022, que determina as regras para a alocação do patrimônio dos cotistas.

Portanto, o Anexo III da Resolução CVM 175/2022 traz uma série de regras e requisitos específicos para a gestão de recursos de terceiros pelos FIPs, visando a uma maior transparência e proteção aos investidores antecipadas pela BRITech e incorporadas ao seu sistema de risco e compliance (direcionado ao gestor), ao seu sistema de suitability (direcionado ao distribuidor) e ao seu sistema de backoffice (Distribuidor, Gestor e Administrador de FIPs). Ao implementar tais regras, a CVM espera reduzir os riscos envolvidos em investimentos em FIPs e aumentar a confiança dos investidores nesse tipo de fundo.

Cabe ressaltar que, apesar de algumas das regras do Anexo III serem específicas para FIPs, outras já são aplicadas a outros tipos de fundos regulamentados pela CVM. Isso indica a tendência da CVM em unificar e padronizar cada vez mais as regras aplicáveis a todos os fundos de investimento. O que permite ganhos expressivos com automação e com a utilização de plataforma unificada de sistemas como a Plataforma Atlas oferecida pela BRITech.

Em relação aos artigos publicados por Luiz Eduardo Gasparelo no blog da BRITech, é possível notar uma convergência com o Anexo III da Resolução CVM 175/2022. Os artigos abordam temas como a importância da transparência e da gestão de riscos nos fundos de investimento, bem como a necessidade de uma atuação ética e responsável por parte dos gestores.

Além disso, um dos artigos trata especificamente dos FIPs, abordando as características e regulamentação desse tipo de fundo. O artigo antecipa tendencias observadas pela BRITech no seu monitoramento constante de mercado e da sua base de clientes com destaque para temas relevantes para a gestão de recursos de terceiros por meio de FIPs, como a importância da avaliação cuidadosa dos ativos investidos e da gestão de riscos.

Em resumo, o Anexo III da Resolução CVM 175/2022 traz importantes regras e requisitos para a gestão de recursos de terceiros pelos FIPs, visando uma maior transparência e proteção aos investidores. A padronização de regras aplicáveis a todos os fundos de investimento é uma tendência observada pela CVM. Os artigos publicados por Luiz Eduardo Gasparelo no blog da BRITech convergem com o Anexo III da Resolução CVM 175/2022, abordando temas relevantes para a gestão de recursos de terceiros e a atuação ética e responsável dos gestores.

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