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Entenda as novas regras de liquidez da ANBIMA

Por Luan Fino on

Sabemos que o acompanhamento do risco de liquidez faz-se cada dia mais necessário, em momentos de stress de mercado, como covid-19, trouxe a tona a necessidade não apenas de acompanharmos nosso velho conhecido risco de mercado, como também a iliquidez de papéis e o impacto disto em nossos investimentos.

Com isto em mente, a ANBIMA vem trabalhando fortemente nos últimos anos afim de melhorar e propor auto regulação aos players de mercado.

“Risco de Liquidez é a possibilidade de o Fundo não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, bem como é a possibilidade de o Fundo não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.”

As novas regras e procedimentos de liquidez proposta pela ANBIMA têm por objetivo estabelecer indicadores que busquem assegurar a relação entre ativo e passivo. Tais indicadores devem ser estabelecidos de forma individualizada, devendo ser considerando as diferentes características dos Fundos, carteiras e estratégias que cada portfólio possui.

Devemos estabelecer indicadores que considerem as características e tipos de fundos, os perfis de investidores, além é claro, do descasamento de ativos e passivos da carteira. Os indicadores devem se referir a um horizonte de tempo pré-estabelecido pela ANBIMA de vértices de 1(um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 21 (vinte e um), 42 (quarenta e dois), e 63 (sessenta e três) dias úteis;

Análises da janela de resgate dos portfólios:

  • Prazo de Resgate menor que 63 d.u – devem ser observadas no mínimo as janelas de resgate e a janela de 63 d.u.;
  • Prazo de Resgate maior que 63 d.u – observar, no mínimo, o prazo de resgate do regulamento;

Devem ser analisadas janelas intermediárias até o prazo efetivo de pagamento do resgate/liquidação das cotas para identificar eventuais descasamentos do fluxo de pagamento entre ativo versus passivo;
Devem ser definidas análises preventivas e detectivas com indicadores de soft e hard limits;
As estimativas antes realizadas através dos indicadores Fliq1 e Fliq2 foram desconsideradas nesta nova instrução (Cálculo de Liquidez para Fundos com Investimentos em Ativos de Crédito Privado);

A gestão de liquidez dos ativos dos fundos devem ser baseadas em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Fluxo de caixa de cada Ativo, entendido como os valores a serem recebidos a título de juros periódicos, amortizações e principal, nos casos de Ativos de renda fixa;
  • Volume médio negociado em mercado secundário de um Ativo
  • Outros critérios desde que haja base razoável para sua utilização e que estejam plenamente justificados na Política, e ainda, sejam passíveis de verificação para fins de supervisão

Além disso para auxiliar o tratamento do passivo dos fundos pelos gestores, a ANBIMA divulgará mensalmente uma referência para que as instituições possam estimar e avaliar com maior acurácia a probabilidade de resgates de seus próprios fundos, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos.

A matriz leva em consideração cinco perfis principais de clientes (Varejo, Private, PJ, EFPC, Institucionais, e outros), e seis categorias de fundos (Ações, Cambial, Multimercados, Renda Fixa, Renda Fixa Crédito, e RF DI);

A Anbima publicou também uma matéria detalhando um pouco mais o procedimento de envio do a Política de Liquidez. A nova ferramenta traz mais facilidade, controle e também possibilita prorrogar o prazo de adequação as novas métricas de Liquidez. Saiba mais aqui.

Confira em nosso BRITech Talks sobre Risco de Liquidez um bate-papo onde exploramos as novas métricas propostas pela ANBIMA.

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