
A CVM consolidou dispositivo a respeito da constituição, administração, funcionamento, divulgação de informações e processo de distribuição de cotas de Clubes de Investimento, através da Resolução nº 11/2020 de 18 de novembro.
As principais disposições versam sobre:
- Registro de funcionamento
- Distribuição de cotas
- Administração
- Gestão
- Vedações
- Composição da carteira (enquadramento)
- Divulgação de informações (para os cotistas e para os órgãos reguladores)
- Fiscalização
A Resolução já está em vigor desde 1/12/2020 e processos como enquadramento e divulgação de dados aos cotistas entram em vigor gradualmente no primeiro trimestre de 2021.
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Acesse a resolução completa aqui.