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CVM esclarece dúvidas sobre a definição de ativos no exterior

Por Alexandre Farah Diniz on

O Ofício Circular nº 1/2021/CVM/SIN, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 18 de fevereiro, esclarece dúvidas geradas a partir de interpretação da instrução nº 555/2014 (ICVM 555) a respeito da classificação de ativos como domésticos ou do exterior. O objetivo é trazer mais segurança aos administradores e gestores de fundos de investimento na definição dos limites de concentração das carteiras previstos na norma, considerando que se buscam atualmente alternativas para uma maior exposição dos veículos a ativos estrangeiros.
A CVM afirma em seu Ofício que o critério para se classificar um ativo como doméstico ou estrangeiro, ou seja, o local de sua negociação. Ainda que os ativos possuam lastro em moeda estrangeira ou repliquem índices estrangeiros devem ser considerados locais, para os fins da ICVM 555 (Artigo 2º, inciso VI).

Referências:
Ofício Circular nº 1/2021/CVM/SIN
Instrução nº 555/2014 (ICVM 555)

Fonte:
FreitasLeite

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