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CVM reduz prazo de análise para concessão da licença de gestor

Por Kleber Oliveira on

No dia 25 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou as Resoluções nºs 19 e 21, que dispõem sobre as atividades de consultoria de investimentos e administração de carteiras de valores mobiliários, revogando as Instruções que regulavam as matérias até então.

As Resoluções não trazem mudanças materiais ao tratamento de qualquer das mencionadas classes de prestadores de serviços, tendo sido editadas pela CVM no âmbito da revisão e consolidação das normas inferiores a decretos, conforme determinado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Por esse motivo – e por trazerem mudanças benéficas aos regulados – as novas normas não foram submetidas a audiência pública.

O prazo para a análise de pedidos de registro de administradores de carteiras foi reduzido de 105 dias úteis para 60 dias corridos, pelo fato de a atividade ser considerada de alto risco pela CVM. A autorização para a realização da atividade de consultoria de investimentos, considerada de médio risco pela CVM, passou a ser automaticamente concedida, mediante envio da documentação prevista na norma. As novas resoluções entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2021 e 1 de abril de 2021, respectivamente.

Referências:
Resolução nº 19
Resolução nº 21

Fonte:
FreitasLeite

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