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Entenda a tributação sobre investimentos no Brasil

Por Raul Tortima on

Se você vai produzir algo, já sabe que acoplado ao produto ou serviço estará presente a carga tributária. Ou seja, toda cadeia produtiva, independentemente da etapa, tem em suas fases o valor agregado dos impostos.

A tributação sobre investimentos também não é muito diferente. Portanto, a renda e ganho de capital não está livre dos percentuais tributários. A cada virada do ano fiscal, o processo de correções e novas checagens é realizado, na expectativa de verificar os valores destinados a Receita Federal.

A Lei 11.033 prevê a dinâmica operacional para o cálculo e retenção dos tributos incidentes sobre a renda e ganho de capital no Brasil. Com a adição de instrumentos financeiros, novas isenções e circunstâncias foram incluídas. Tais inclusões poderiam ser as responsáveis pelos novos cálculos referentes à tributação. No entanto, a lei 11.033 já tinha em sua estrutura casos e ponderações atraentes para o planejador tributário.

A segmentação de tributação sobre investimentos

A partir de uma segmentação inicial – Fundos de investimentos, ações e derivativos, demais títulos de renda fixa – derivam-se as previsões legais para cada situação. Desta forma, cada segmento deveria conter suas próprias considerações, sem interseção com os demais.

No entanto, as alíquotas regressivas de IR (de 22,5% a 15%) e IOF (segundo o prazo dentro do mês) valem igualmente para fundos de renda fixa e títulos de renda fixa públicos e privados, exceção feita a fundos de curto prazo, aos quais se aplicam apenas às alíquotas de 15% e 20%.

Prejuízos em vendas de fundos podem ser compensados com lucros em vendas posteriores, mas esta lógica não se aplica a títulos de renda fixa públicos e privados.

Vale lembrar que fundos que não sejam enquadrados como de ações (segundo metodologia toda própria de apuração) sofrem com o come-cotas, uma preocupação relevante em matéria de tributação.

O segmento de ações e derivativos é, de longe, o mais carregado de exceções e particularidades – consequentemente o mais suscetível a múltiplas interpretações e sonegação.

A segregação da base de cálculo entre operações normais e day trade, limites de volume para isenção e antecipação do imposto no momento do fato gerador, são apenas alguns exemplos possíveis.

Ou seja, é justamente o mercado onde a responsabilidade e cálculo recaem sobre o investidor, ao contrário dos demais mercados, onde os tributos são recolhidos na fonte.

EUA e o modelo de tributação

O modelo norte-americano de tributação, por sua vez, resume todos os investimentos em um único formulário – Schedule D – orientando o preenchimento de forma objetiva e sequencial de cada nuance da vida investidora do cidadão. Mais do que isto, reúne no mesmo espaço todas as fontes de renda e despesa, separando em boxes específicos as poucas particularidades existentes.

Funciona, na prática, como a nossa declaração de imposto de renda anual, só que mais simples e transparente. Rendas oriundas de aluguel, salário ou dividendos, assim como ganho de capital proveniente de vendas de ações ou bonds (nossos títulos de renda fixa) são alocados neste mesmo formulário.

Há uma separação clara entre os ganhos de capital de curto prazo (até um ano) e longo prazo, e algumas poucas situações de enquadramento especial, como a renda de dividendo de algumas empresas.

Como tudo é consolidado no mesmo contexto, prejuízos podem ser compensados entre mercados, desde que respeitada a wash-sale rule, uma regra simples de reaproveitamento tributário, que impede uma recompra de um ativo com prejuízo embutido, evitando a postergação do fato gerador de lucro e antecipação artificial da compensação do prejuízo.

Diferença de modelos Brasil e EUA

É verdade que a própria mecânica do mercado muitas vezes atrapalha, a exemplo do custo médio para ativos de bolsa (ações e opções). Por exemplo: se comprada uma ação da Microsoft na bolsa americana em dois dias diferentes, o custo de cada compra ficará segregado e em eventuais futuras vendas será abatido segundo algum critério de baixa de estoque.

No entanto, ao comprarmos uma ação da Petrobras na Bovespa, também em dias diferentes, o custo será fundido e apenas uma posição será custodiada. Embora pareça mais simples, na prática este modelo gera muitos problemas em casos de recálculo e transferência de custodiante, sobretudo se levarmos em conta que cabe ao investidor realizar tais apurações.

Via de regra, deveria esclarecer e facilitar, não ao contrário. A exemplo do IVA, imposto sobre valor agregado, uma proposta legítima de imposto único e que funciona de forma estável nos mercados desenvolvidos, deveríamos aproveitar o painel de discussão de uma eventual reforma tributária para rever os preceitos de nosso modelo tributário sobre investimentos.

Se forem necessários ajustes no próprio funcionamento operacional, que sejam feitos. Afinal, não há porque reinventar o que já existe há décadas em outros mercados.

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