
O projeto de Lei nº 5.191/2020 (PL 5.191/20), aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro de 2020, institui os Fundos de Investimento do Agronegócio – FIAGRO. O PL segue para aprovação no Senado e, em seguida, pelo Presidente da República para que se torne lei.
A proposta altera a Lei nº 8.668/93 – que originou os Fundos de Investimento Imobiliário – e visa a criação de instrumentos no mercado de capitais destinados ao financiamento do setor agropecuário nacional.
Os fundos dos FIAGRO serão destinados à aplicação em
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que integram a cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos creditórios ou valores mobiliários emitidos por pessoas naturais ou jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
- direitos creditórios do agronegócio, direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; e
- cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.
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