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Atualizações da CVM na regulamentação de asset management

Por Mikaelli Santana on

Como resultado do cumprimento da agenda de revisão e atualização normativa, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no ano passado as Resoluções 19, 20 e 21. Essas resoluções regulam as atividades de consultoria de valores mobiliários, análise de valores mobiliários e de asset management e revogam uma série de instruções e resoluções relacionadas às atividades. Considerando essas informações e a relevância da Resolução CVM 21 para as gestoras de recursos (assets), mostraremos a seguir quais são as principais mudanças no processo de habilitação de novas empresas da área e outras alterações importantes trazidas pelas Resoluções CVM 19 e 20. Acompanhe!

Asset Management: o que muda com a Resolução CVM 21?

A Resolução CVM 21 trata sobre a prática profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. Nela estão os ajustes dos prazos e procedimentos para obtenção da autorização para exercício de atividades reguladas pela autarquia. Confira os pontos mais importantes:

Prazos

Com as novas regras, o processo de autorização para o exercício das assets pode levar no máximo até 60 dias corridos. Antes, conforme a instrução revogada CVM 558, o prazo era de 105 dias úteis. Essa mudança contribuiu para uma diminuição significativa do tempo total de um projeto para novas gestoras – atualmente o prazo varia de 4 a 6 meses (antes chegava a 8 meses.)

Critérios de análise

É possível perceber também uma mudança nos critérios das análises dos pedidos de novas assets por parte da Anbima. Atualmente, algumas exigências são mais rígidas, como estrutura física, de pessoal e cumprimento à Resolução CVM 21.

Documentação obrigatória

Veja a seguir a lista de documentos gerais, sem considerar as habilitações escolhidas pela gestora:

  • Requerimento assinado pelo interessado;
  • Documento societário, Certidão do último ato registrado, Informações cadastrais (conforme modelo do SSM);
  • Organograma funcional;
  • Organograma societário;
  • Plano de negócios;
  • Comprovante de endereço ou contrato de locação;
  • Currículo detalhado;
  • Política para prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
  • Código de ética;
  • Regras, procedimentos e descrição dos controles internos;
  • Política de compra e venda de valores mobiliários; e
  • Manual previsto no art. 28 da Resolução CVM n.º 21/21.
  • Ainda conforme a CVM 21, os administradores e gestores podem atuar na distribuição de cotas dos próprios fundos. Para isso, as empresas interessadas devem apresentar documentos e informações adicionais previstos no Anexo E dessa resolução:

  • Currículo com histórico profissional do diretor responsável pela distribuição de cotas de fundos de investimento – caso não seja a mesma pessoa responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários;
  • Relatório com informações sobre a área responsável pela distribuição, como quantidade de profissionais, infraestrutura disponível, sistemas de informação, entre outros; e
  • Descrição completa das políticas, práticas e controles internos para o cumprimento das normas específicas de distribuição de cotas de fundos de investimento.
  • Taxa de fiscalização

    Desde o início deste ano, a CVM realiza a cobrança de 25% do valor total da taxa de fiscalização, no momento do pedido de registro para obtenção da habilitação de administradores de carteiras.

    Estrutura necessária

    Embora não seja uma exigência nova, a CVM 21 solicita, conforme o Anexo E, as informações acerca da estrutura mantida para as novas assets, como a quantidade de profissionais e sistemas de informação utilizados nas operações.

    Outras atualizações da CVM

    Ainda no ano passado, foram publicadas outras atualizações relacionadas aos serviços de valores mobiliários. Saiba um pouco mais sobre essas mudanças:

    Resolução CVM n.º 19

    Válida desde o dia 1.º de abril de 2021, a Resolução CVM 19 trata dos serviços de consultoria de valores mobiliários. Veja as principais alterações:

    1 – O consultor de valores mobiliários (pessoa física ou jurídica) pode exercer suas atividades mediante credenciamento automático. Para isso, os interessados devem enviar todos os documentos e informações necessárias à CVM;

    2 – A CVM pode dispensar o requisito de graduação e/ou aprovação em exame de certificação. Isso se aplica ao solicitante que possui conhecimento amplo e experiência comprovada de, no mínimo, 7 anos em atividades relacionadas diretamente à consultoria de valores mobiliários;

    3 – A CVM criou o sistema eletrônico para concessão de autorização automática e recebimento de documentos.

    Resolução CVM n.º 20

    A Resolução CVM 20 dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários – pessoa física ou jurídica. Esse documento apresenta alterações semelhantes às Resoluções 21 e 19, como a apresentação de anexos com a lista de exames de qualificação técnica aceitos para credenciamento e a possibilidade de manutenção de documentos e informações digitais. Esse credenciamento é obrigatório para:

  • Analistas de valores mobiliários autônomos;
  • Instituições que integram o sistema de distribuição e que exerçam a atividade de analista de valores mobiliários; e
  • Qualquer outra pessoa jurídica que execute atividades de analista de valores mobiliários.
  • Como os gestores devem se preparar?

    Tanto as assets já inseridas no mercado quanto as que vão iniciar as suas atividades devem considerar as mudanças previstas na Resolução CVM 21 e toda a dinâmica de avaliação e habilitação realizada pela Anbima, em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários. Isso quer dizer que as gestoras precisam se preparar para atender a uma estrutura mínima. Veja um breve resumo dessa estrutura:

  • Estrutura societária: aqui estarão os diretores responsáveis por cada área;
  • Estrutura funcional: formada por analistas de cada setor, como compliance e risco;
  • Estrutura física: área utilizada, divisão de salas, entre outros; e
  • Estrutura tecnológica: computadores, softwares e outros recursos tecnológicos necessários.
  • Falando especificamente da estrutura tecnológica, é importante que as gestoras de investimentos recorram a um sistema de gestão robusto para ser utilizado em suas operações. A BRITech, por exemplo, é uma grande referência nesse mercado. Por meio da nossa plataforma, é possível gerenciar ativos de forma eficiente e dinâmica, tudo adaptado às necessidades de cada gestora. Conte com recursos avançados para executar várias atividades, como:

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  • Controle de Cotistas de Fundos Estruturados;
  • Controle de Cotistas de Fundos Offshore;
  • Consolidação de Portfólios;
  • Cálculo do Risco de Liquidez
  • Cálculo do Risco de Mercado;
  • On/Offshore; e
  • Gross Up.
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