INFORME DE RENDIMENTOS:
O Informe de Rendimentos Financeiros 2021, continua utilizando o Layout e as Instruções de Preenchimento disponibilizados na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1235, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 – que alterou a Instrução Normativa SRF Nº 698, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e dá outras providências.
A obrigatoriedade deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
DIRF: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.990 estabelecendo as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020.
A obrigatoriedade deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
Após análise interna, observamos que não houve alterações que impactassem a funcionalidade já existente em nossa plataforma.