A Circular nº 3.945, em que o Banco Central passa a exigir que os administradores e os distribuidores de cotas de fundos de investimento remetam informações relativas aos cotistas e aos respectivos fundos terão que ser enviados a partir do mês de competência de setembro/2020.
De acordo com o BACEN, a iniciativa busca aumentar o nível de informação em relação aos fundos de investimento e suas interconexões com o sistema financeiro.
As informações deverão ser enviadas, mensalmente, a partir do mês de competência de setembro/2020, contendo:
- Identificação do fundo de investimento
- Patrimônio Líquido do fundo na data do envio
- Quantidade de cotas
- Valor financeiro das cotas
- Quantidade de cotistas
- Relação dos cotistas com:
- Identificação do cotista (nos casos de cotas negociadas em bolsa de valores, deve ser informado o custodiante das cotas)
- Classificação do cotista
- Tipo da cota
- Quantidade de cotas detidas pelo cotista
As soluções da BRITech estão preparadas para gerar todos os arquivos requeridos para administradores de fundos e para distribuidores por conta em ordem.