Fique atento às novas normativas da CVM para assessores de investimentos

Fique atento às novas normativas da CVM para assessores de investimentos

Fique atento às novas normativas da CVM para assessores de investimentos

Com o aumento do número de investidores no mercado mobiliário, surgiram também muitas oportunidades para profissionais da área como, os assessores de investimentos. Segundo um estudo da B3, houve um crescimento de 43% no número de investidores no primeiro semestre de 2020, comparado ao mesmo período de 2020. Ainda conforme o levantamento, essa parcela de investidores soma 545 bilhões em custódia, representando um aumento de 55% no período estudado.
Considerando esse cenário, falaremos especificamente sobre a função do assessor de investimentos e sobre a necessidade de atualização das regras que envolvem as suas atividades, tendo em vista a clara expansão do mercado de investimentos no Brasil. Acompanhe!

Nota: Com a sanção presidencial da MP nº 1.072/21, agora Lei 14.317, em 29/03/2022, agora o termo “agente autônomo” passa a ser “assessor de investimento”. A notícia completa você encontra aqui.

Novas regras para o assessor de investimentos

Em agosto do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública duas minutas de Resolução que tratam das atividades do assessor de investimentos e de intermediação de operações que envolvem valores mobiliários. Veja os objetivos das minutas:

1ª Minuta

A Resolução CVM 16 regulamenta as atividades dos assessores de investimento que envolvem as seguintes ações:

  • Encontrar e atrair clientes;
  • Receber e registrar ordens e transmitir essas ordens ao sistema de negociação ou registrar de acordo com os regulamentos atuais;
  • Fornecer informações sobre produtos e serviços oferecidos às instituições que fazem parte de seus sistemas de distribuição de valores mobiliários contratados.
  • Nesse sentido, a 1ª minuta tem o objetivo de alterar essa resolução e propõe as seguintes inovações:

  • Extinção da obrigação de trabalhar exclusivamente, possibilitando a prestação de serviços em mais de uma corretora;
  • Extinção da exigência de adoção da forma de sociedades simples, permitindo a inclusão de sócios que não exercem funções ligadas ao mercado mobiliário e de capitais.
  • Políticas, regras e controles internos precisam ser adotados para os agentes autônomos que desejam aproveitar as novas possibilidades reconhecidas pela regulação.
  • Essas mudanças – principalmente a retirada de exclusividade de prestação de serviços para uma única corretora – podem beneficiar os assessores de investimento de várias formas, já que facilita algumas ações como a contratação de profissionais e o alcance de uma quantidade maior de clientes além da melhora na prestação dos serviços.

    2ª Minuta

    A Resolução CVM 35 estabelece as regras e procedimentos do processo de intermediação de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados. Nesse sentido, a 2ª minuta envolve a divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações com valores mobiliários, trazendo mais transparência ao processo. Desse modo, a proposta inclui novas regras para que o investidor tenha acesso a:

  • Informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos envolvidos na intermediação de operações;
  • Demonstrações periódicas de informação quantitativa sobre a remuneração paga pelos investidores nas operações.
  • Além disso, essas alterações visam complementar as regras direcionadas não apenas aos assessores de investimentos, mas a todos os envolvidos em atividades de intermediação de valores mobiliários.

    Aumento de assessores de investimentos credenciados

    Em um mercado em rápida expansão, como o brasileiro, o papel dos assessores de investimento é visto como fundamental para o crescimento da base de investidores no mercado de capitais, pois formam um importante elo entre os investidores, produtos e serviços disponíveis.Nesse sentido, eles apresentam o mercado aos investidores, explicam as principais características do produto, cadastram clientes, recebem e executam ordens e as transmitem ao sistema de negociação. Além disso, respondem a dúvidas operacionais e outras demandas específicas.
    Conforme informações do Estadão, o Anuário 2021 da Associação Nacional das Corretoras de Valores (Ancord) aponta um crescimento expressivo do número de assessores de investimentos nos últimos quatro anos.Esse levantamento identificou que nesse período a quantidade de agentes triplicou, saltando de 5,5 mil para 17 mil. Considerando apenas o ano passado, surgiram 6.476 novos assessores, o que significa uma alta de 33,3% em relação a 2020.
    Para atuar nessa profissão, é necessário obter uma certificação emitida pela Ancord. Sendo assim, o profissional interessado pode realizar o exame 100% online e precisa estar ciente das exigências da regulamentação do processo.
    Além disso, o candidato deve atender a alguns requisitos mínimos:

  • Não possuir antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;
  • Ter finalizado o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente.
  • Por fim, se o candidato for aprovado no exame de certificação, estará apto para solicitar a emissão da certificação de assessor de investimentos e atuar na função. Com as constantes mudanças do mercado financeiro, é fundamental manter-se atualizado. Por isso, aqui na BRITech, prezamos pela manutenção dos nossos produtos e serviços conforme as normas atuais da CVM.
    Junto a isso, oferecemos soluções tecnológicas que facilitam a gestão de investimentos através de um sistema que dá acesso a recursos como:

  • Deal Capture;
  • Avaliação de risco;
  • Gestão de portfólio;
  • Gestão de investidores;
  • Relatórios e análises.
  • Tudo isso facilita a execução de atividades de diversos setores como o de distribuição, que está diretamente ligado aos assessores de investimentos. Saiba mais sobre no site da BRITech.

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