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O risco de liquidez e o Ofício Circular nº 9/2019/CVM/SIN

Por Luiz Gasparelo on

Cada vez mais se populariza a estrutura “Master-Feeder”, tanto que a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente o Ofício Circular No. 09/2019 tratando especificamente da tipificação da estrutura “master-feeder”, dos procedimentos aceitos para determinação do risco de liquidez desse tipo de estrutura e das suas obrigações acessórias (informes legais a serem enviados para a CVM).

“… o objetivo deste Ofício-Circular é o de fornecer orientações acerca de procedimentos mínimos a serem observados no âmbito da gestão de liquidez de fundos de investimentos quando relacionada a estruturas formadas por fundos de investimentos em cotas (Feeders) que investem exclusivamente em fundos de investimento (Master) também vinculados ao mesmo gestor (estrutura master-feeder)…”

BRITech reconhece a relevância dessa estrutura e suas peculiaridades, inclusive em diversas oportunidades trouxemos o tema à debate, como por exemplo nos artigos publicados ressaltando a importância do uso de modelos de controle e gerenciamento de risco de liquidez para todos os fundos de investimento de determinado gestor; abordando os casos de uso de gestão de risco de liquidez conforme o modelo da ANBIMA baseado em sua deliberação No. 67; e ressaltando a importância da visão consolidada da estratégia de negócios e dos riscos à ela inerentes. Além disso, fizemos um BRITech Talks (Webinar) exclusivo sobre o tema de risco e abordando diversos aspectos do risco de liquidez.

Reforçamos que para ser considerada como “estrutura master-feeder” a política de investimentos desses fundos deve conter clara menção de quais os fundos alocados e alocadores. E somente assim poderão ter gestão integrada de liquidez e alavancar as vantagens dessa estrutura e não estarem desenquadrados com as determinações da IN CVM 555 em seu artigo 91.

Na plataforma ATLAS/LIQUID RISK essas vantagens podem ser alavancadas e já estão disponíveis a algum tempo, quando foi implementado o processo de avaliação do risco de liquidez dos fundos “feeder” levando em consideração a explosão dos fundos “master” em ativos reais. Inclusive as obrigações acessórias, como por exemplo o envio do Perfil Mensal CVM, já levam tais pontos em consideração.

Atlas Liquid Risk – Gestão de Liquidez de Fundos de Investimentos

ofício-circular Nº 9/2019/CVM/SIN esclarece a melhor forma de cumprimento de regras para casos de estruturas master-feeder:

“A motivação para este Ofício Circular foi a percepção, pelas áreas técnicas envolvidas no trabalho de supervisão dessas informações, de que ainda persistem muitas dúvidas do mercado quando da nossa supervisão do tema em relação a essa estrutura específica”, explicou o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, Daniel Maeda

No caso das estruturas master-feeder, a interpretação da SIN é a de que a gestão de liquidez pode ser realizada de forma integrada, de maneira a alcançar as vantagens na gestão de liquidez que a estrutura possa oferecer. Com relação ao sistema de recepção de informações diárias de liquidez, a área lembra que a CVM exige o envio individual tanto das saídas previstas de caixa quanto da liquidez disponível para cada um dos fundos envolvidos na estrutura.

Fonte: CVM 

A determinação da CVM pode ser avaliada tanto sob a perspectiva de ativo como de passivo e exige o envio das informações individuais. O modelo já tratado pela plataforma BRITech prevê tal avaliação e os interessados em receber maiores detalhes podem entrar em contato através deste link.

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