Atualização de normas da CVM: conheça a Agenda Regulatória de 2022

Atualização de normas da CVM: conheça a Agenda Regulatória de 2022

Atualização de normas da CVM: conheça a Agenda Regulatória de 2022

Desde a publicação da agenda regulatória para 2022, contendo os temas prioritários e as novas normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), começaram a surgir várias movimentações em torno dos assuntos abordados.
Essa programação contém assuntos de grande interesse do público, sobretudo para os investidores de varejo e os interessados por investimentos ligados ao agronegócio. A seguir, detalharemos essa agenda e as atualizações mais importantes que devem ocorrer nos próximos meses. Acompanhe!

Agenda Regulatória de 2022 e as novas normas da CVM

A agenda regulatória de 2022 da CVM prevê a edição de 12 normas. Dentre os temas, destacam-se os que tiveram maior adesão do público às audiências: fundos de investimento, crowdfunding e ofertas públicas.No que diz respeito à consolidação das normas conforme o Decreto 10.139, os temas centrais serão as companhias abertas, fundos de investimento, ofertas públicas e mercados organizados.
Além disso, serão debatidos em audiência pública assuntos relacionados à transferência de custódia, revisão de produtos destinados para investidores de varejo, o conceito de investidor qualificado e regulamentação específica do FIAGRO (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais).

Audiências públicas

As audiências públicas da CVM visam criar um ambiente de discussão entre os participantes do mercado financeiro e a sociedade geral. Nessas reuniões os integrantes podem emitir suas opiniões e sugestões acerca do assunto apresentado. Dessa forma, a autarquia definiu como prioritário para as suas audiências em 2022 três temas:

Transferência de custódia

A instrução CVM 542 dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. De forma mais específica, o artigo 10 traz dois parágrafos tratando da transferência:

1º: O custodiante deve realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, ao custodiante indicado pelo investidor, observada a natureza de cada ativo, a sua forma de detenção e de transferência e os procedimentos estabelecidos pelo depositário central, se for o caso.
2º: A transferência dos valores mobiliários a outro custodiante deve obedecer a procedimentos razoáveis, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, e deve ser efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor.

Além disso, a CVM também destaca a importância de uma audiência pública abordando o tema, com a intenção de aprimorar as regras sobre transferência de custódia.
Isso porque, segundo a autarquia, tem crescido o número de reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas corretoras, sobretudo os que envolvem procedimentos de transferência.
Antes de esse assunto ser tema na Agenda Regulatória 2022, a CVM tentou resolver o problema, editando o Ofício Circular CVM/SMI 08/2019, que aborda as melhores práticas para o atendimento dos pedidos de transferências a outro custodiante dos valores mobiliários de um investidor.

Revisão de produtos destinados a investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já vinha avaliando a viabilidade de alterar as classificações aplicadas aos investidores com a intenção de ampliar o acesso à modalidade de investidores qualificados. Atualmente, essa categoria tem à sua disposição mais opções de ativos e só pode ser composta por investidores qualificados, ou seja, aqueles que atendam alguns requisitos como possuir investimentos financeiros com valor superior a 1 milhão de reais. Sendo assim, uma das mudanças propostas pela revisão é justamente a alteração desse valor mínimo para ser considerado um investidor qualificado, passando para R$ 627 mil em aplicações.
Outra alteração está associada à ampliação de acesso aos ativos mais restritos como:

Fundo de Investimento em Participações (FIP);
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
Fundos de Investimento no Exterior (FIE); e
Alguns Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Assim, os investidores de varejo poderiam realizar investimentos em produtos que até então estavam restritos a um determinado grupo.

Regulamentação específica do FIAGRO – Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais

O Fundo Fiagro é composto apenas por ativos do agronegócio. Nessa categoria de fundo é permitido misturar diferentes estruturas, como recebíveis, cotas de fundos, participação em sociedades e com atividades rurais.
Em 2021, a Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 39, que trata de forma experimental o registro dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais – Fiagro.
A princípio, a CVM enquadrou o Fiagro nas estruturas das seguintes categorias de fundos:

Imobliários;
Investimento em participações; e
Investimento em direitos creditórios.

Desde então, notou-se o interesse dos investidores nessa modalidade que atualmente no Brasil conta com 31 fundos registrados e valores de emissão que alcançam R$ 7,5 bilhões.
Esse é um dos motivos pelos quais a CVM prevê em sua agenda deste ano, a realização de audiência pública para regulamentação definitiva do Fundo Fiagro.

Normas que serão editadas

Conforme resultado das audiências públicas ocorridas desde o ano de 2019, a CVM incluiu em sua agenda regulatória 12 normas, sendo as principais sobre:

A revisão do arcabouço de ofertas públicas com o objetivo de criar diferentes regras de registro para ajustar os requisitos e informações dos investidores-alvo da oferta, do tipo de emissor dos valores imobiliários e de outras questões relacionadas ao assunto.
A reformulação da Instrução CVM 461 no contexto da concorrência entre ambientes de negociação e a criação de um único órgão de autorregulação.

Por fim, confira a lista completa das normas da CVM a serem editadas:

Reforma ICVM 461 + autorregulador único;
Crowdfunding;
Fundos de investimento;
Demandas societárias (informações relativas à arbitragem, entre outras);
Revisão de arcabouço de ofertas públicas;
BDR;
Ônus e gravames;
Agentes autônomos;
Investidor não residente;
Inclusão de prazo de retorno de pedido de vista;
Insider FII;
Doing Business.

Além dessas edições, a CVM incluiu na agenda regulatória deste ano 4 estudos normativos ligados às tendências digitais e tecnológicas do mercado.

Os Estudos Normativos e Análise de Impacto Regulatório (AIR) de 2022 priorizam quatro temas:

ICVM 481 (assembleias e boletim de voto a distância);
Influenciadores digitais;
Marco legal das startups;
Transparência de pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).

Segundo o chefe da ASA/CVM, Bruno Luna, esses assuntos foram criteriosamente selecionados e são importantes para a regulação da CVM.
Ele ainda ressalta que o aumento do uso relevante das mídias sociais jogou luz na questão dos influenciadores digitais e por isso é necessário analisar mais profundamente esses temas. Além disso, Bruno também explicou que a inovação e tecnologia que ajudam a dinamizar o mercado, precisam estar sempre em pauta.
Então, considerando todas essas propostas da Comissão de Valores Mobiliários, torna-se ainda mais evidente a necessidade de acompanhar todas as suas atualizações normativas. Sobretudo, os assuntos de maior relevância para o mercado financeiro e de capitais.
Por isso, aqui na BRITech buscamos sempre manter o nosso público informado, além de oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que acompanham as tendências mundiais
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