Fundos de investimento vs tributação: conheça esse panorama

Fundos de investimento vs tributação: conheça esse panorama

Que a carga tributária ao longo de toda a cadeia produtiva é excessiva e burocrática não é novidade para nenhum brasileiro. Porém, o que poucos sabem é que esse cenário de alta tributação – salvo raras exceções – é o mesmo quando se pensa em investimentos.

Oneroso, complicado e imprevisível são alguns dos adjetivos que descrevem o modelo de tributação sobre a renda e o ganho de capital em investimentos no Brasil. Pode-se dizer que escolher a alternativa que oferece ganhos substanciais e perdas menores se tornou um trabalho desafiador.

Não bastasse isso, na virada do ano fiscal, inicia-se um processo árduo de checagem, correções e rechecagem – a fim de evitar erros e multas junto à Receita Federal.

Neste artigo, você entenderá como funciona a tributação sobre o investimento no Brasil e compará-la com o modelo utilizado nos Estados Unidos.

Confira!

Compreendendo a lei que rege a tributação sobre investimentos

É a Lei 11.033 que regulamenta a dinâmica operacional para o cálculo e retenção dos tributos que incidem sobre renda e ganho de capital no Brasil. Com o tempo, foram criados novos instrumentos financeiros e aditivos que oferecem isenções e circunstância particulares – como no caso dos badalados fundos imobiliários.

Porém, engana-se quem imagina que a bagunça que hoje é a tributação sobre investimentos recai sobre essas alterações sucessivas que as regras vêm sofrendo. Nada disso! A própria Lei 11.033 já trazia características peculiares que transformavam o cenário em catastrófico, como:

  1. Estrutura de casos específicos;
  2. Ponderações e
  3. Imprevisibilidade.

Há ainda outros detalhes contraditórios. Apesar de existir o princípio da anterioridade tributária, aqui rege a lei das exceções. Logo, esse conceito não se aplica ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, para o Imposto de Renda (IR), não valem os 90 dias de vigência prévia.

Exemplos práticos da derivação da lei

As previsões legais para cada situação derivam a partir de uma segmentação inicial, que é composta por:

  1. Fundos de investimentos;
  2. Ações e derivativos;
  3. Títulos de renda fixa.

Desta forma, cada segmento deveria trazer considerações particulares – sem haver interseção com os demais. No entanto, na prática, não é assim que acontece.

As alíquotas regressivas de IR – que variam de 22,5% a 15% – e o IOF valem também para os fundos de renda fixa e títulos de renda fixa públicos e privados – exceto nos casos de fundos de curto prazo, às quais se aplicam as alíquotas de 15% e 20%.

Há outros detalhes que igualmente geram controvérsias. Os prejuízos em vendas de fundos, por exemplo, costumam ser compensados com lucros em vendas posteriores. Entretanto, essa lógica não se aplica quando falamos em títulos de renda fixa públicos e privados. Ou seja: é como se a Lei determinasse que os fundos de renda fixa pudessem sofrer perdas, mas títulos comprados diretamente não.

E não para por aí. Os fundos que não se enquadram como ações sofrem, literalmente, com o malfadado come-cotas. Por fim, é tributação atrás de tributação quando o assunto são investimentos!

E como está o segmento de ações e derivativos?

Se você achava que a confusão acima já estava grande, saiba que há mais por vir.

O segmento de ações e derivativos é, de longe, o mais carregado de exceções e particularidades. Consequentemente, é o mais suscetível a múltiplas interpretações e, claro, sonegação.

Isto porque, neste mercado, a responsabilidade e a realização do cálculo da tributação sobre o investimento recaem sobre o investidor – diferentemente dos demais segmentos, cujos tributos são colhidos na fonte.

Como é o modelo de tributação sobre investimento norte-americano

Diferentemente do Brasil, o modelo norte-americano de tributação resume todos os investimentos em um único formulário, chamado de “Schedule D” – que deve ser preenchido com as informações da vida investidora do cidadão de forma objetiva e sequencial.

Este documento reúne no mesmo espaço todas as fontes de renda e despesa, separando em boxes específicos as poucas particularidades existentes.

Na prática, o Schedule D funciona como a nossa declaração de imposto de renda anual, porém, muito mais simples e transparente. No caso, também são acrescentadas informações como:

  1. Rendas oriundas de aluguel, salário ou dividendos;
  2. Ganho de capital proveniente de vendas de ações ou bonds, que são os nossos títulos de renda fixa.

Outra diferença é que lá há uma separação clara entre os ganhos de capital de curto prazo (até no máximo um ano) e longo prazo e, ainda, algumas poucas situações de enquadramento especial – como a renda de dividendo de algumas empresas.

Como tudo é consolidado no mesmo contexto, os prejuízos podem ser compensados entre mercados, desde que respeitando a “wash-sale rule”.

Trata-se de uma regra simples de reaproveitamento tributário, que impede a recompra de um ativo com prejuízo embutindo. Com isso, evita-se a postergação do fato gerador de lucro e a antecipação artificial de compensação do prejuízo.

Outra diferença na tributação de impostos nos EUA recai sobre as ações, a exemplo do custo médio para ativos de bolsa. Se a pessoa comprar uma ação da Microsoft na bolsa americana em dias diferentes, o custo de cada uma ficará segregado. E, em eventuais futuras vendas, será abatido conforme algum critério estipulado de baixa de estoque.

Já ao comprar uma ação da Petrobras na Bovespa também em dias diferentes, o custo será fundido e apenas uma posição será custeada. Embora pareça simples, este modelo gera muitos problemas em caso de recálculo e transferência de custodiante – principalmente se for levado em consideração que cabe ao investidor realizar essa apuração.

E agora, o que fazer?

Via de regra, a legislação corrobora e dá ordem ao funcionamento operacional de algum contexto da sociedade. Porém, ao invés de facilitar e esclarecer, parece que ela dificulta ainda mais, afastando muitas pessoas.

A exemplo do IVA, uma proposta legítima de imposto único e que funciona de forma estável nos mercados desenvolvidos, o Brasil deveria aproveitar o painel de discussão de uma eventual Reforma Tributária para rever o seu modelo tributário sobre investimentos.

Inclusive, se forem necessários ajustes no próprio funcionamento operacional, que eles sejam feitos. Basta ver as ideias de sucesso em outros países e adaptá-las à nossa realidade!

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