Também conhecido como “Fundo de Private Equity”, um Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos reunidos para aplicação em empresas abertas ou fechadas em fase de desenvolvimento.
Tem como objetivo criar valor para a companhia no reforço do seu capital, assim como no desenvolvimento do seu negócio e na implementação de práticas de governança corporativa.
É considerado como um investimento em renda variável na forma de condomínio fechado. Dessa forma, só existem duas formas para o resgate das cotas:
• No término da duração;
• Na liquidação deliberada por assembleia de cotistas.
Outro ponto importante é que o FIP deverá participar do processo decisório da empresa investida. Com isso, influencia as decisões estratégicas e de gestão.
Esta participação, aliás, pode acontecer das seguintes maneiras:
• Detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;
• Celebração de acordo de acionistas;
• Adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência.
FIP e suas classificações
De acordo com a composição dos seus ativos (participações em empresas), os FIPs são legalmente classificados em diferentes categorias.
Seguindo o que está disposto em leis específicas, a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) número 578 de 30 (com suas alterações) traz as seguintes classificações para os fundos e as respectivas regras (definições):
• FIP – Capital Semente: companhias ou sociedades limitadas investidas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais.
• FIP – Empresas Emergentes: companhias com receita bruta anual de até R$ 300 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais.
• FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): deve manter o patrimônio líquido investido em ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no território nacional, nos setores de: energia; transporte; água e saneamento básico; irrigação e outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.
• FIP – Multiestratégia: é aquele que não se classifica nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas.
Outros Detalhes
De acordo com legislação específica, os FIPs devem manter ao menos 90% de seu patrimônio líquido em “ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, bem como títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas”.
Ainda de acordo com a legislação, exceto para o FIP-IE e o FIP-PD&I, o investimento em debêntures não conversíveis está limitado ao máximo de 33% do total do capital subscrito do fundo.
Vale destacar ainda que um FIP pode investir até 20% de seu capital em ativos no exterior. Entretanto, esses ativos precisam ter a mesma natureza econômica dos ativos no Brasil.
Outro ponto importante consta no artigo 10 da CVM n.º 578, que estabelece que “o FIP que obtenha apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente, dos organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo”.
Relevância
Por fim, o investidor deste tipo de fundo participa do crescimento dos negócios das companhias em carteira, independentemente de elas serem de capital aberto ou fechado, proporcionando elevado potencial de retorno. Portanto, considerando as diferentes empresas nas quais há a possibilidade de investimento, pode-se reduzir o risco global da carteira.
Lembre-se que a plataforma BRITech permite o controle da rentabilidade, fluxo de caixa, tributos, eventos corporativos e contabilidade desses fundos, tanto na visão do cotista como na visão do administrador do fundo.
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