O ano de 2017 promete ser agitado para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além de vários regulamentos importantes que podem sair já no primeiro semestre, diversos julgamentos relevantes devem ocorrer, como os da Petrobras, do Grupo X, e outros temas que ficaram para este ano. A ideia é acelerar ao máximo os julgamentos, como foi feito em 2016, quando o Colegiado estava completo, afirma o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Em entrevista ao Portal do Pavini, Pereira diz que a fila de processos no Colegiado cresceu apesar do maior número de julgamentos como reflexo do trabalho mais acelerado das áreas técnicas, que preparam os processos e os enviam para o Colegiado, e pelo maior rigor da CVM com alguns temas. A opção da CVM foi levar alguns casos para julgamento para que sirvam de lição para o mercado, rejeitando acordos, os chamados termos de compromisso. Este será também o último semestre de Pereira no comando da CVM. Ele deixará o cargo em julho.
Pereira diz que a CVM vai também colocar em audiência pública uma regulamentação específica para os Certificado de Recebíveis do Agronegócio, o CRA. Hoje, o CRA usa a regulação do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), mas os emissores e empresas reclamam que é preciso ter uma regulação específica para o papel, definindo as formas de garantia e proteção que são específicas do setor do agronegócio.
A falta de uma regulamentação específica vinha dificultando as operações com CRA. O mercado destravou no ano passado, depois que a CVM deu um parecer em uma consulta de uma emissão do Burguer King, reconhecendo que empresas compradoras de produtos do agronegócio também poderiam emitir CRA. Depois, outras empresas, como BR Foods e Pão de Açúcar também emitiram papéis, aumentado significativamente os valores captados. “Tomamos uma decisão e demos uma indicação ao mercado do que pensávamos, o que destravou um mercado que é muito importante para a economia brasileira, mesmo antes da regulamentação”, lembra Pereira. “Procuramos destravar os negócios, mas sempre com foco em identificar e dar para ao investidor segurança no fluxo do dinheiro, o dinheiro deve ficar carimbado e não pode ser usado para outra coisa que não seja pagar o que é devido ao investidor.”