A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) são instituições de extrema importância para o mercado financeiro brasileiro. Enquanto a CVM tem a regulação como responsabilidade, criando normas e fiscalizando o mercado, a ANBIMA busca promover a autorregulação do segmento.
Nos últimos anos, o mercado financeiro do Brasil tem observado uma ascensão na procura por fundos de investimento. Tal fato pode ser relacionado com o surgimento e crescimento exponencial de diversas corretoras de valores independentes, como a Clear e a XP.
De toda a forma, para a criação e funcionamento de um fundo é obrigatória a presença e a participação de alguns profissionais para o exercício de funções específicas. Dentre tais profissionais encontra-se o gestor de investimentos.
Esse profissional deve se atentar às novas responsabilidades e atribuições que possivelmente terá devido aos recentes movimentos da CVM e da ANBIMA para atender às atuais necessidades do mercado.
Gestor de investimentos: a importância de se manter atualizado
De acordo com os regramentos vigentes, o gestor de investimentos é um profissional que, necessariamente, deve ser registrado junto à CVM, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Ele é um prestador de serviços que tem como atribuição acompanhar o mercado e suas modificações e, assim, definir como e onde os valores aplicados pelos cotistas serão investidos. Cabe ao gestor de investimentos, portanto decidir qual o melhor momento para a compra ou venda de determinado ativo, selecionar os papéis e sua respectiva alocação, etc.
A atuação dos gestores deve levar em consideração a perspectiva de retorno, o nível de risco e a liquidez de cada papel, sempre se baseando nos objetivos e na política de investimento constantes no regulamento do fundo.
É fácil perceber a relevância que o gestor tem para o fundo. Assim sendo, é extremamente importante que o gestor de investimentos esteja sempre atento às modificações legislativas e de regulamentação no setor, de modo a evitar prejuízos aos cotistas e consequentes sanções dos órgãos fiscalizadores.
Algumas situações devem ser acompanhadas de perto por todos os gestores que prezam pela tranquilidade, segurança e satisfação dos cotistas. São elas:
a alteração de atribuições já consagradas no mercado, por meio de mudanças de regras e consultas públicas em andamento;
a instituição de novas responsabilidades pelos órgãos reguladores e autorreguladores;
o surgimento de novas exigências da prestação de serviços financeiros.
Além disso, conhecer as inovações tecnológicas que permitem a otimização de processos e a melhora na execução de tarefas é crucial para o bom desempenho do gestor e, consequentemente, do fundo, afinal, é algo que possibilita entregas mais ágeis e eficientes.
Novas responsabilidades no movimento CVM
No final de 2019 entrou em vigor a Lei nº 13.874/19, também conhecida como a Lei da Liberdade Econômica (LLE). Esse novo texto legal objetiva melhorar o ambiente de negócios em nosso país ao fortalecer a livre-iniciativa, o livre mercado e o empreendedorismo.
No que toca ao mercado financeiro, a LLE permitiu a realização de diversos aprimoramentos, inclusive novas possibilidades para a regulação de fundos de investimento.
Nesse contexto, desde o final de 2020 a CVM vem realizando diversos estudos, debates, e audiências públicas quanto à alteração da regulamentação que versa sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, além da prestação de serviços para estes. O objetivo da autarquia é a modernização do marco regulatório dos fundos.
Quanto a atuação do gestor de investimentos, alguns pontos que têm recebido atenção especial da CVM são a limitação de responsabilidade aos próprios atos ou omissões deste (o que vai de encontro, inclusive, com entendimentos recentes do judiciário brasileiro), e também – mais especificamente para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – a separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo (com redução significativa das atribuições do custodiante).
Novas responsabilidades no movimento ANBIMA
A ANBIMA também tem se movimentado para atualizar seus regramentos que tratam de fundos de investimento. No primeiro trimestre de 2021 a gestão de liquidez foi pauta priorizada pela instituição, principalmente em virtude das instabilidades causadas pela pandemia – com destaque ao grande número de resgates – e da pressão da CVM.
Conforme explica Ricardo Mizukawa, um dos responsáveis por liderar as discussões na ANBIMA, as mudanças sugeridas até aqui buscam aproximar o gerenciamento de liquidez da atual realidade do mercado, levando em consideração as características de cada fundo de modo a permitir que o gestor de investimentos tenha mais liberdade na construção de suas políticas de atuação. Além disso, as responsabilidades dos prestadores de serviço também têm sido amplamente discutidas.
As atribuições de cada prestador estão sendo melhor definidas, permitindo um melhor entendimento sobre as exigências que são feitas. Para o gerenciamento de liquidez, pretende-se deixar claro que é de responsabilidade do gestor a análise de risco de gestão, cabendo ao administrador verificar os controles realizados.
Por meio da política de gestão de risco de liquidez o gestor passará a ter que informar à ANBIMA alguns parâmetros utilizados. A referida política deverá ser disponibilizada em sua integralidade no site do gestor, e toda e qualquer alteração deverá ser comunicada ao administrador do fundo.
Ainda, a análise de passivos também deverá passar a ser considerada pelos gestores, que deverão seguir premissas mínimas e não mais se atentar apenas ao histórico dos ativos da carteira dos fundos.
Tecnologia como sua aliada
Como visto, a atualização constante é muito importante para a atuação de um gestor de investimentos. Contudo, atualmente, apenas conhecer o mercado e suas particularidades não é o suficiente.
Em uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente, ter acesso a meios que facilitem o trabalho e a entrega de resultados torna-se fundamental. Nesse sentido, a tecnologia tem se apresentado como ferramenta capaz de impulsionar rendimentos, proporcionar escalabilidade e agregar valor para clientes de inúmeras instituições.
A adoção de sistemas especializados em partes da operação, voltados apenas aos administradores ou aos gestores, pode tornar necessária a mudança de fornecedores de tecnologia para adequação às novas regras.
Não é o caso da BRITech, cuja plataforma é capaz de atender aos diversos segmentos de atuação das empresas sem a necessidade de troca de sistemas ou utilização de vários fornecedores. O que representa economia de tempo e recursos, além de não interromper as operações em andamento.
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