A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgou, no dia 2 de abril, a adoção de medidas visando à flexibilização dos prazos para o cumprimento de diversas obrigações constantes dos códigos de regulação e melhores práticas da entidade (“Códigos“), com vistas a acomodar as repercussões, no cenário econômico, das medidas restritivas impostas pelos governos de diversos países em face da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
A medida aplica-se desde 16 de março para instituições associadas ou aderentes à ANBIMA sujeitas às regras dos Códigos. As prorrogações foram de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento dos prazos originalmente constantes dos Códigos. No que se refere à tramitação dos Procedimentos para Apuração de Irregularidades (PAI) e demais processos em andamento, os prazos correntes foram suspensos, tendo sido, também, prorrogados em 90 (noventa) dias os prazos para a análise e o vencimento de todas as obrigações assumidas pelas instituições participantes em termos de compromisso das quais são signatárias.
A ANBIMA destaca, ainda, que, por ora, as atividades rotineiras de supervisão seguem inalteradas, assim como todos os prazos relacionados às rotinas de coleta, tratamento e divulgação de informações, preços e índices nos segmentos de fundos e mercados de capitais. Na hipótese de uma instituição participante entender que não cumprirá tempestivamente tais obrigações por conta das medidas de precaução à COVID-19, deverá entrar em contato com a ANBIMA.
Acesse a nota divulgada pela ANBIMA.