B3 lança contratos de opções de compra e venda de BDRs

B3 lança contratos de opções de compra e venda de BDRs

B3 lança contratos de opções de compra e venda de BDRs

Por meio do Ofício Circular 101/2022, publicado em 18 de agosto de 2022, a B3 anunciou o lançamento dos contratos de opções de compra e de opções de venda sobre Brazilian Depositary Receipts, conhecidos como BDRs.
O documento esclarece que esse produto entraria para negociação a partir do dia 12/9/2022 e englobando os BDRs Patrocinados, Não Patrocinados e BDRs de ETFs de Renda Variável, desde que atendam aos critérios mínimos de liquidez estabelecidos e autorizados pela Câmara B3.

O que são BDRs

Os BDRs são certificados emitidos no Brasil que representam ações de empresas no exterior. Com eles é possível que o investidor brasileiro, por exemplo, invista indiretamente em empresas estrangeiras ou em fundos de índices globais, sem necessariamente ter uma conta corrente em outro país ou adquirir moeda internacional.
As instituições financeiras responsáveis pela custódia dessas ações também são chamadas de depositárias. Ou seja, elas emitem os BDRs no Brasil, comprando as ações do exterior, para negociar na B3.
Também é dever das instituições depositárias garantirem que os números de ações e BDRs não se desloquem. Além de cumprir com todas as exigências regulatórias definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Tipos e níveis de BDRs

A principal vantagem na compra e venda de BDRs é a facilidade de ter acesso a ativos estrangeiros. Além disso, outros benefícios podem ser apontados como valores cotados em reais, assim como materiais e documentos traduzidos.
Não há necessidade de declarar imposto de renda no exterior e nem perder tempo com cálculos de câmbio, IOF e demais tarifas. Possibilidade de encontrar ações de setores que não estariam disponibilizados na B3 por não ter representantes.

Os BDRs são divididos em dois grupos principais: patrocinados e não patrocinados. Abaixo, explicamos como funcionam essas duas classificações e como as negociações são feitas.

Patrocinado (Níveis I, II e III)

São considerados BDRs patrocinados aqueles em que a empresa estrangeira é ativa durante o processo. Elas demonstram interesse em estar presentes no mercado brasileiro e fazem a contratação de uma instituição depositária por conta própria.
A compra e venda de BDR patrocinado acontece em três níveis distintos numerados de um a três:

Nível 1: Empresas estrangeiras não são obrigadas ao registro na CVM, mas também disponibilizam menos informações e exigências. O ativo era negociado apenas com pessoas qualificadas, mas, após mudanças, qualquer indivíduo pode investir nessa categoria.

Nível 2: A companhia precisa de registro no CVM, devendo seguir todas as regras exigidas no Brasil. O ativo é negociado por todos os clientes.

Nível 3: Com as mesmas características do nível 2, aqui o ativo só pode ser negociado com todas as pessoas se partir de uma Oferta Pública. Caso não não haja Oferta Pública, somente aqueles considerados investidores profissionais é que poderão negociar.

Não Patrocinado

O interesse pela emissão dos ativos parte das instituições depositárias, assim a empresa estrangeira não possui participação. A B3 é constituída, em sua maioria, por BDRs do tipo não patrocinados.
Com esse grupo é possível ofertar mais opções de investimento aos clientes que querem negociar. E, assim como no Nível 1 dos patrocinados, são aceitos todos os tipos de investidores, desde que a instituição cumpra com suas exigências.
É dever das depositárias manter as divulgações sobre os investimentos, empresas, emissora, balanços e quaisquer fatos que sejam considerados relevantes.

Objetivo

A compra e venda de opções de BDRs pretende, de acordo com a própria B3, ampliar o leque de alternativas para negociação, proteção contra perdas (hedge) e estratégias relacionadas à trajetória de preço, visto que esse mercado tem apresentado grande crescimento no Brasil.
Além disso, permite operar alavancado, considerando que o capital necessário para investir em opções é relativamente baixo, tendo como comparação o mercado à vista.

Formadores de mercado

No Ofício Circular 102/2022, que complementa o 101 e foi publicado no mesmo dia, a B3 informa sobre o Programa de Formador de Mercado para Opções sobre BDRs, visto que há um receio sobre a baixa liquidez dessas operações no início de sua existência.
O programa, a princípio, é exclusivo para os seguintes ativos: AAPL34; AMZO34; BABA34; GOGL34; MELI34; M1TA34; MSFT34; NFLX34; NUBR33; NVDC34; PYPL34; TSLA34 E XPBR31. Para cada um serão permitidos cinco formadores de mercado credenciados.
Estes poderão se beneficiar de isenção de pagamento dos emolumentos e demais tarifas incidentes sobre as operações em todas as séries das opções, assim como nas operações efetuadas na mesma sessão de negociação no mercado à vista com o ativo objeto das opções.

Como isso impacta a BRITech?

O sistema de gerenciamento de investimentos da BRITech conta com APIs e automação que importam cadastro e cotações de ativos negociados no mercado à vista e derivativos. Dessa forma, produtos novos com tickers negociados na bolsa são imediatamente incluídos na plataforma sem necessidade de realizar atualizações.
Demais módulos presentes na plataforma BRITech e diretamente ligados a esses ativos acabam por se adaptar automaticamente, por causa da flexibilidade do sistema e do fato de se tratar de um produto conhecido pela plataforma – opções – derivado de outro produto conhecido – BDRs.

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