Decisão da CVM permite a aquisição por FIDCs de créditos cedidos por sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial, independente do trânsito em julgado da homologação do plano de recuperação.
A CVM, no último dia 06 de setembro de 2016, proferiu importante decisão no âmbito da consulta formulada pela Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multisacados (“ANFIDC”), sobre (i) a possibilidade de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDCs”) padronizados adquirirem direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, independente do trânsito em julgado da decisão que aprovou o plano de recuperação, bem como (ii) a possibilidade de que, nestes casos, o cedente figure como coobrigado pela dívida.
O posicionamento anterior da CVM autorizava os FIDCs padronizados a adquirir direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que (i) a homologação judicial do plano de recuperação houvesse transitado em julgado; (ii) não houvesse coobrigação do cedente; (iii) os créditos fossem performados; e (iv) o devedor houvesse sido notificado da cessão.
No âmbito da referida consulta, a CVM reconheceu (i) que as empresas em recuperação judicial permanecem exercendo suas atividades normalmente, havendo restrição apenas para oneração ou alienação de bens do ativo permanente, e (ii) que mesmo em caso de convolação da recuperação judicial em falência, a cessão de créditos é eficaz em relação à massa por não estar incluída no rol do artigo 129 da Lei 11.101/05, ressalvada a hipótese de fraude.
Com base nestes argumentos, o Colegiado da CVM deliberou pelo afastamento da exigência de trânsito em julgado da homologação do plano de recuperação judicial ou extrajudicial para que uma empresa ceda seus créditos a FIDC padronizado, desde que cumpridos os demais requisitos indicados acima (créditos performados e notificação do devedor).
Com relação à possibilidade de aquisição, pelos FIDCs padronizados, de créditos que contem com coobrigação de cedente que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, a CVM manteve seu posicionamento anterior, vedando esta prática por entender que há dificuldade de compreensão e precificação destes créditos pelo público típico dos FIDCs tradicionais.
Esta decisão é relevante porque amplia as possibilidades de financiamento para empresas em recuperação judicial e extrajudicial, bem como expande as possibilidades de investimentos do FIDC.
Para maiores informações, entre em contato com Cristiano Leite ou Leonardo Di Cola.