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Cuidados na avaliação de rentabilidade consolidada de uma carteira administrada, seus ativos tributados e isentos

Por Luiz Gasparelo on

Entenda, no artigo que preparamos para você, onde falamos dos principais cuidados na avaliação de rentabilidade de uma carteira administrada.

O inquestionável benefício da diversificação de investimentos é alavancado quando alguns cuidados elementares na gestão de tal diversificação é implementada:

  1. Estruturação da alocação – precisa refletir a condição corrente e futura do investidor, sua dinâmica financeira, apetite para relações de risco/retorno. Além disso, quando determinando portfolio ou carteira administrada está diversificada em diversos ativos, veículos de investimento, distribuidores e custodiantes, cabe ao investidor ou seu contratado a responsabilidade pela própria alocação, seleção do mix-de-ativos, etc.;
  2. Monitoramento de risco/retorno – à medida que posições apresentam retornos, positivos ou negativos, a alocação precisará ser monitorada de forma a absorver rearranjos, resgates e novas aplicações no sentido de mitigar riscos e alavancar a performance;
  3. Otimização tributária – potencializar a rentabilidade liquida de um portfólio implica na gestão dos resgastes e aplicações de forma apropriada, minimizando os custos tributários e comparando rentabilidades ajustadas para que a seleção dos ativos seja a mais eficiente.

A capacidade de calcular tributos sobre resultados já realizados, à realizar, compensação de prejuízos, respeitar as particularidades tributárias de cada ativo presente na carteira, mesmo aqueles que são isentos ou incentivados, são primordiais para o sucesso na gestão de portfólios tributados.

O que é o “Gross Up”

Em meio a esse contexto, aparece a discussão sobre a visualização das rentabilidades brutas dos ativos e surge a expressão “Gross Up”.

Como praticamente todos os distribuidores de títulos divulgam seus indicadores em bases brutas, para os ativos incentivados, faz-se necessária a aplicação do “Gross Up” de forma que seja possível comparar de forma eficiente a rentabilidade de cada uma das oportunidades.

O “Gross Up”, de forma simplificada, significa embutir os impostos de forma virtual. Isso permite se encontrar a taxa tributável que poderá ser comparada com os demais ativos conforme formulação a seguir: TG=TL 1-Av, onde TG representa a taxa de retorno “grossapada”, TL a taxa nominal divulgada para o ativo e Av a alíquota vigente segundo o vencimento do ativo, seu resgate ou negociação no mercado secundário.

Ativos que necessitam da avaliação “Gross Up”

  1. LCAs e LCIs – normalmente mantidas até o vencimento e, por não serem marcadas a mercado, apresentam rentabilidade sempre positiva, simplificando a quantificação do benefício fiscal;
  2. CRAs e CRIs – não raramente tais ativos são avaliados segundo indicadores de mercado, apesar da relativa falta de liquidez para os mesmos, nesse caso, pode-se deparar pontualmente com rentabilidades negativas em determinado período, no acumulado ou, em caso de negociação no mercado secundário, durante toda a presença na carteira. Isso obriga aos gestores e/ou detentores de uma carteira administrada a considerar variações e sofisticações na apuração do valor de “Gross Up”;
  3. Fundos Imobiliários – nesses casos o incentivo fiscal incide somente sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas. Isso obriga que a apuração do beneficio fiscal baseie-se na segregação entre o ganho de capital (oscilação na cota) e rendimento distribuído aos cotistas (rendimento distribuído pelo administrador), para somente após tal segregação se apurar a rentabilidade total.

Não é raro que seja desprezado o prazo de alocação em determinado ativo e utilize-se de forma perene a alíquota de 15% (ao invés da tabela regressiva da Receita Federal).

Isso pode ser uma aproximação para ativos de elevada maturidade/prazo de vencimento/duration e que permaneçam encarteirados por prazo superior a 2 anos. Para prazos menores esse procedimento subestima o ganho fiscal (verificar tabela regressiva de imposto de renda) e pode induzir decisões equivocadas de aplicação e resgate.

Alíquotas de imposto de renda:

  1. 22,5% para investimentos detidos por prazo inferior a seis meses;
  2. 20% para investimentos detidos por seis a doze meses;
  3. 17,5% para investimentos detidos por doze a 24 meses;
  4. 15% para investimentos detidos por mais de 24 meses.

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