A audiência pública para atualização das regras e procedimentos para gestão de liquidez dos fundos de investimento, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros, foi prorrogada. As sugestões e considerações a esse respeito poderão ser enviadas até o dia 9 de abril.
As mudanças privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à realidade de liquidez dos ativos e comportamento dos passivos, permitindo que os gestores elaborem suas políticas conforme as características de seus fundos. As novas métricas buscam aproximar o gerenciamento de liquidez da atual realidade do mercado. As novas diretrizes também tem por objetivo definir os papéis e responsabilidades do administrador e gestor.
Saiba quais são os principais pontos abordados.
Responsabilidades dos prestadores de serviço
O gestor e o administrador passam a ser os responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez – o primeiro responde pela análise do risco de gestão e cabe ao administrador verificar os controles do gestor. O gestor passa a ter mais flexibilidade na hora de definir a política de gerenciamento de risco do fundo, que deve ser publicada na íntegra em seu site. A qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.
Métricas do passivo
A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos. Ela será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA, e poderá ser utilizada pelos gestores como referência para tratamento do passivo dos fundos. Os gestores deverão considerar na análise do passivo dos fundos: valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.
Métricas do ativo
Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo, estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros critérios definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação. Também deverão ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes que possam influenciar na liquidez dos fundos.
Fonte:
ANBIMA