
Prepare-se para a Resolução CVM 175 com a BRITech!
O tempo está voando! A regulamentação está prestes a entrar em vigor no dia 02/10. Sua empresa já está preparada?
Criamos um guia definitivo para você entender de uma vez tudo o que precisa saber sobre a Resolução CVM 175.
Nesse guia você encontrará:
Boa leitura!
BRITech Talks – Tudo sobre a RCVM 175 – Com a participação da CEPEDA Advogados
O evento online contou com a participação dos especialistas:
➡ Luiz Eduardo Gasparelo – Co-Founder and Chief Product Officer for Global Markets at BRITech
➡ José Antonio Munhoz Junior – Chief Product Officer for Investor Advisor at BRITech
➡ André Wakimoto – Partner at CEPEDA Advogados
➡ Priscila Monteiro Cunha – Partner at CEPEDA Advogados
Te convidamos a assistir na íntegra o nosso webinar abaixo. E caso queira falar com um de nossos especialistas sobre nossas soluções, é só entrar em contato aqui!
Confira também outros artigos sobre a RCVM 175. O desafio é grande mas estamos ao seu lado para facilitar esse processo!
- O nosso Business Sales Executive, Carlos Saraiva, escreve em artigo do nosso blog os impactos na indústria com a Resolução CVM 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento.
Entenda de uma vez os principais pontos da norma aqui! - Também temos a atualização com o artigo sobre a RCVM 181, que traz mudanças na RCVM 175. Você confere os principais destaques aqui!
- O nosso Chief Product Officer, Luiz Gasparelo, escreveu um artigo que trata sobre a RCVM 175 – o anexo II – Fundos de Investimento em Direito Creditório, e você confere tudo aqui.
Q&A – Tire suas dúvidas sobre a Resolução CVM 175:
Quais as vantagens da Resolução CVM 175 para a eficiência dos Fundos?
Tendo em vista a constante evolução das normas que regem o mercado de valores mobiliários, a nova Resolução CVM 175 marcou vantagens fundamentais para a eficiência dos fundos, uma vez que legitima mudanças na estrutura normativa em vigor, tais como a ampliação de prerrogativas ao investidor de varejo.
Nessa perspectiva, as vantagens incorporadas pela nova Resolução CVM 175 estão pautadas, principalmente, na divisão estrutural entre a parte geral e os anexos normativos específicos dos fundos, uma vez que contribui para uma melhor sistematização das normas aplicáveis para cada categoria de fundo de investimento. Ainda, a nova estrutura facilita a compensação de lucros e prejuízos dentro de um mesmo fundo. Também, foi instaurada a possibilidade de haver, dentro de um mesmo fundo, classes com patrimônio segregado entre si, com o objetivo de aproximar a estrutura do mercado brasileiro com as estruturas existentes exterior e de modificar o regime informacional e publicitário do fundo, já que legitima uma adoção de demonstrações financeiras específicas para cada classe e uma simplificada para o fundo.
Com o objetivo de equilibrar as responsabilidades das figuras do administrador fiduciário e do gestor de recursos, a CVM alterou a dinâmica das relações entre estes prestadores de serviços, que passam a ser considerados como Prestadores de Serviços Essenciais, excluindo o sistema de hierarquia existente entre essas duas figuras, e legitimando uma segregação mais clara de responsabilidades, a definição de responsabilidades compartilhadas, e o estabelecimento de obrigações pontuais de verificação objetiva, e não de fiscalização ampla do exercício de atividades por entidades reguladas.
As classes já não estão definidas pela Resolução CVM 175, como sendo Classe Restrita / Classe Previdenciária / Classe exclusiva?
As Classes Restrita, Previdenciária e Exclusiva já foram previamente definidas pela nova Resolução CVM 175, e se relacionam a características de seu público alvo. Contudo, a política de investimento dessas classes é definida pelo gestor em conjunto com o administrador, devendo ser observada, ainda, eventual regulamentação específica aplicável a seu público alvo. Tendo em vista isso, vale pontuar que:
I) As Classes Restritas – destinadas à aplicação de recursos de investidores qualificados e profissionais, e estão previstas nos artigos 111 a 114 da seção I do capítulo X da Resolução CVM 175. Tendo em vista a sofisticação dos investidores, as Classes Restritas podem fazer jus a algumas flexibilizações normativas.
II) As Classes Exclusivas – destinadas a receber aplicações de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou cotistas vinculados por interesse único e indissociável, e são categorizadas pelas hipóteses do artigo 175 da seção II do capítulo X da Resolução CVM 175.
III) As Classes Previdenciárias – destinadas para a aplicação de recursos relacionados a planos ou regimes previdenciários, e estão previstos no artigo 116 da Resolução CVM 175.
O prazo de vigência para novos fundos incide para FIF também, ou apenas para FIDCs?
A Resolução CVM 181, com vigor em 31/03/23, modifica o início do prazo de vigência da nova Resolução CVM 175, que passará a vigorar em 02/10/23, ou sejam 6 meses a mais desde a primeira data publicada. Os novos fundos de investimento, tanto os FIDC quanto os FIF, já devem “nascer” adequados à estrutura nova a partir de 02.10.23.
Não obstante, a estruturação de um fundo com diferentes classes e subclasses, e a consequente segregação patrimonial, somente será permitida a partir de 1º de abril de 2024, conforme previsto no art. 140, §2º, da Resolução CVM 175. Após a vigência da nova norma, os FIDC do estoque deverão se adequar até 1º de abril de 2024, e os demais fundos até 31 de dezembro de 2024.
A divisão entre Administrador e Gestor, na contratação dos prestadores de serviços complementares no FIDC, é taxativa, ou há serviços que podem ser contratados por qualquer um dos 2?
De acordo com o artigo 80 da Resolução CVM 175, o funcionamento do fundo está materializado por meio da atuação dos prestadores de serviços essenciais, assim considerados o administrador fiduciário e o gestor de recursos, e por prestadores de serviços complementares, que devem ser contratados pelos prestadores de serviços essenciais.
Quando a contratação ocorrer diretamente pelo Fundo, os artigos 83 e 85 da Resolução CVM 175 indicam, em rol taxativo, quais prestadores de serviços podem ser contratados, em nome do Fundo, pelo administrador e pelo gestor, respectivamente.
Tanto o administrador fiduciário quanto o gestor poderão contratar outros prestadores de serviços além dos indicados nos artigos 83 e 85 da Resolução CVM 175, mas esta contratação não poderá ocorrer em nome dos fundos, salvo previsão no regulamento ou aprovação em assembleia, e caso o prestador não seja entidade regulada pela CVM, o contratante deverá tomar as providências necessárias para exercer a devida fiscalização sobre o contratado.
Para os serviços em que não houver indicação específica, como advogados para defesa dos direitos do Fundo, por exemplo, a contratação poderá ser feita por qualquer um dos prestadores de serviços essenciais.
Podemos dizer que um dos maiores impactos é a redução de custos de estratégias únicas que passarão a compartilhar alguns custos entre classes e subclasses diferentes? Ou a segregação patrimonial impedirá que custos sejam direcionados ao fundo como um todo?
A segregação patrimonial entre as classes de um mesmo legitimou que cada classe somente será responsável pelos seus custos e, quando apresentarem caráter comum, esses custos deverão ser rateados por todas elas. Desta forma, se houver algum custo específico, a exemplo da contratação de um consultor especializado, os custos serão segregados e suportados apenas pela classe que contratar este serviço.
Como será feito a fusão entre diferentes fundos em 1 fundo só com classes diferentes?
Nos termos do art. 134, parágrafo único, da Resolução CVM 175, após a adequação dos fundos à nova norma, o administrador fiduciário poderá transformá-los em classes de cotas de outro fundo, sem a necessidade de assembleia de cotistas.
A plataforma da BRITech pode ajudar na verificação de lastro e no processo de registro de duplicatas junto a depositária? Ela está preparada para acomodar a situação de segregação de classes e subclasses de cotas de um mesmo fundo, inclusive de ativos NP?
Certifica-se que plataforma BRITech pode ajudar na verificação do lastro e no processo de registro de duplicatas junto a depositária, uma vez que possui um sistema de recebíveis adaptativo de direcionamento específico para o cliente, sendo esse visto pelo cadastro inicial paramétrico, integração adaptativa, processamento e relatórios, a fim de potencializar o poder de decisão da persona que está usando a informação relevante e de viabilizar um mecanismo fluído de operações. A plataforma também já apresenta a possibilidade de dividir por classes e subclasses de cotas de um mesmo fundo, por meio do seu sistema especializado e detalhado de produtos e de governança.
Como a plataforma da BRITech poderá ajudar o gestor, no contexto da Resolução CVM 175, considerando que respectiva legislação protagoniza o gestor dentro do ecossistema de fundos? E como ajudaria no processo de governança institucional dentro das instituições participantes do ecossistema de FIDC?
Historicamente, com o avanço das resoluções que regem o mercado de capitais, notou-se uma importância em questões organizacionais e operacionais, visto que a otimização do tempo legitima um aspecto fundamental para o papel do gestor dentro do ecossistema dos fundos. Nesse sentido, tendo em vista esse mercado bastante escalado, a empresa BRITech efetivou medidas para o desenvolvimento de uma jornada de governança efetiva e organizada, vinculada a sua plataforma tecnológica, por meio de quesitos como cadastro, compliance, controladoria e jurídico. Ademais, essa empresa trabalha com a formação de uma agenda regulatória, baseada em um processo completo evidenciado pela transparência e pela comunicação entre as áreas, com o objetivo de mitigar riscos, de aumentar a segurança e de ganhar eficiência e estabilidade dentro do universo dos fundos. Portanto, conclui-se que a plataforma da BRITech protagoniza o gestor por, além da sua estrutura eficaz, contribuir para legitimar a governança do olhar macro dos fundos.
Na BRITech, os gestores podem potencializar a comunicação com investidores por meio de uma série de soluções tecnológicas que otimizam processos, reduzem riscos operacionais e auxiliam esses profissionais a prestarem um serviço ainda mais completo e focados em seus clientes. Fale com nossos especialistas e agende uma demonstração para conhecer mais sobre nossas soluções!