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Certificados de recebíveis do agronegócio e a nova resolução do CMN

Por Alexandre Farah Diniz on

Juros altos, disparada do dólar e inflação de dois dígitos: a história se repete no Brasil e a renda fixa volta ao radar do mercado. Diversificar é essencial, e o governo ampliou o cardápio de gestores e investidores através dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio com Variação Cambial.
O investimento em CRAs indexados ao dólar, antes restrito a investidores estrangeiros, foi liberado aos brasileiros em novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Neste artigo, vamos explicar como funcionam os Certificados de Recebíveis Agrícolas, o que muda com a nova regra e para quem esta aplicação é indicada. Leia mais a seguir.

 

Como funciona o Certificado de Recebíveis do Agronegócio?

Um Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título de renda fixa de longo prazo, geralmente variando de 10 a 15 anos sem possibilidade de resgate antecipado. Ele pode ser prefixado ou pós-fixado e seus lucros são isentos de Imposto de Renda e IOF.
Os CRAs são alternativas do agronegócio para captar recursos, assim como empréstimos e financiamentos. Eles só podem ser emitidos por instituições securitizadoras e lastreados em direitos creditórios.
Se uma empresa do agro tem pagamentos a receber no longo prazo e precisa de capital imediato, ela pode vender seus títulos e ativos de baixa liquidez a uma securitizadora por um valor reduzido.
Em outras palavras, a empresa abre mão de parte dos seus ganhos no futuro para receber no presente. Em troca, ela oferece promessas de pagamento à securitizadora, que converte as dívidas em CRAs e lucra com a venda das mesmas promessas aos investidores.
No final, o investidor se torna o credor das dívidas e assume o risco dos direitos creditórios. Vale lembrar que os CRAs não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Isso torna os Certificados de Recebíveis Agrícolas mais rentáveis e mais arriscados em relação a outros papéis de renda fixa.

 

Resolução do CMN sobre variação cambial

Publicada em 30 de setembro, a Resolução Nº 4.947/2021 do CMN autoriza investidores residentes no Brasil a comprar CRAs com variação cambial desde 1º de novembro.
Estes ativos são, essencialmente, CRAs pós-fixados com juros indexados à variação de uma moeda estrangeira, normalmente dólar ou euro. Isso diversifica mais a carteira de investimentos uma vez que eles ficam atrelados a uma moeda internacional forte.
Segundo o Ministério da Economia, a decisão possibilita o incremento das operações com os títulos do agronegócio e diversifica as fontes de recursos financeiros para o setor.
No entanto, os CRAs cambiais não foram liberados para todo o mercado. A compra é restrita a investidores qualificados (mais de R$ 1 milhão investido) e o portfólio com todas as classes só é acessível a investidores profissionais (mais de R$ 10 milhões investidos).
Especificamente, estas são as condições para emissão de CRAs com variação cambial em favor de investidores que moram no Brasil:

Investidor qualificado: CRAs de classe sênior e subordinada mezanino;
Investidor profissional: qualquer classe de CRA (sênior, subordinada mezanino e subordinada júnior).

Estas classes são descritas pela Instrução CVM nº 600/2018 e aplicadas em casos de oferta pública de Certificados de Recebíveis Agrícolas.
A classe sênior corresponde aos CRAs de uma mesma emissão que têm prioridade no resgate e amortização. Enquanto as subordinadas mezanino e júnior são, respectivamente, as penúltimas e últimas em ordem de prioridade.
Para fins práticos, os CRAs de classe sênior têm menor rentabilidade por serem mais seguros, enquanto os subordinados rendem mais porque assumem o maior risco de prejuízo.

 

Quem pode emitir um CRA?

 

Companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio

Os títulos de crédito relacionados agronegócio são regulamentados pela Lei nº 11.076/2004, que estabelece:
Art. 36. O Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. O CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, nos termos do parágrafo único do art. 23 desta Lei.

Portanto, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio só podem ser emitidos pelas securitizadoras registradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Relação com direitos creditórios

Como explicamos, os CRAs são lastreados em direitos creditórios. Em termos simples, eles são títulos de crédito que comprovam o portador do título como credor de uma dívida e seu direito de receber o valor representado por ela.
É importante ressaltar que os CRAs, assim como seus equivalentes imobiliários (CRIs), não podem receber investimentos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
A razão para isso é intuitiva: os Certificados de Recebíveis são ativos lastreados em direitos creditórios, e não direitos creditórios em si.
O processo de securitização transforma estes títulos de crédito em outra classe de ativos. Assim, FIDCs só podem investir diretamente nos títulos que representam o crédito, embora suas cotas sejam classificadas pelos mesmo critérios dos CRAs.

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