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Circular do Banco Central que exige informações sobre cotistas de fundos a partir do mês de competência de setembro/2020

Por Luiz Gasparelo on

A Circular nº 3.945, em que o Banco Central passa a exigir que os administradores e os distribuidores de cotas de fundos de investimento remetam informações relativas aos cotistas e aos respectivos fundos terão que ser enviados a partir do mês de competência de setembro/2020.

De acordo com o BACEN, a iniciativa busca aumentar o nível de informação em relação aos fundos de investimento e suas interconexões com o sistema financeiro.

As informações deverão ser enviadas, mensalmente, a partir do mês de competência de setembro/2020, contendo:

  • Identificação do fundo de investimento
  • Patrimônio Líquido do fundo na data do envio
  • Quantidade de cotas
  • Valor financeiro das cotas
  • Quantidade de cotistas
  • Relação dos cotistas com:
    • Identificação do cotista (nos casos de cotas negociadas em bolsa de valores, deve ser informado o custodiante das cotas)
    • Classificação do cotista
    • Tipo da cota
    • Quantidade de cotas detidas pelo cotista

    As soluções da BRITech estão preparadas para gerar todos os arquivos requeridos para administradores de fundos e para distribuidores por conta em ordem.

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