O mercado de Equity Crowdfunding cresce muito no Brasil. Só no ano passado houve um aumento de 139% no número de investidores – o que representa um salto de 8.275 (2020) para 19.797 novos adeptos dessa modalidade de investimento.
Mas, afinal, o que é e como funciona o Equity Crowdfunding? Acompanhe este conteúdo e saiba mais detalhes sobre essa modalidade de investimento e as principais mudanças trazidas pela instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 88.
O que é Equity Crowdfunding?
Equity Crowdfunding é um tipo de investimento em startups online em que todas as operações ocorrem em uma plataforma supervisionada pela CVM e devem seguir as regras previstas na Instrução CVM 88.
A lógica desse modelo é bem simples: os investidores injetam dinheiro em uma empresa (startup) e recebem uma parte dela na forma de participação societária (equity) ou de títulos conversíveis de dívida.
Quais as diferenças entre Venture Capital, Private Equity e Equity Crowdfunding?
Venture Capital, ou Capital de Risco, é uma modalidade de investimento em Fundos de Investimento em Participações (FIP), ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), ou seja, fundos estruturados. Isso significa que os investimentos são focados em empresas de até médio porte que possuem alto potencial de crescimento, mas ainda são muito novas e têm faturamento baixo. Esse tipo de negócio possui um alto potencial de crescimento e risco elevado.
Já no Private Equity, os investidores aportam valores maiores para que uma startup cresça mais rapidamente e no futuro possa negociar as ações na bolsa de valores, participar de uma fusão ou aquisição com outras empresas maiores. Por isso, os negócios que recebem aportes de Private Equity são mais desenvolvidos e já apresentam retornos mais significativos.
Por fim, temos o Equity Crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo aberto a todas as pessoas que desejam investir em um projeto a fim de receber uma participação acionária ou títulos representativos de ações da empresa que incentivaram a criar. Esses financiamentos são regulados pela CVM e ocorrem por meio de uma plataforma online – que funciona de forma parecida com a bolsa de valores.
5 principais mudanças da CVM 88
Para atender às solicitações da audiência pública 02/2020, a Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 88. Esse normativo substitui a CVM 588 e traz mudanças importantes nas regras de crowdfunding de investimento no Brasil. Confira logo abaixo as principais alterações:
Aumento dos limites de captação e de investimento
Possibilidade de overfunding
Antes da edição deste normativo, quando havia muita demanda em uma rodada, a startup era impedida de aceitar mais investimentos acima do valor máximo.
Agora, a CVM permite que empresas captem mais 25% do valor máximo da rodada, caso haja demanda.
Isso quer dizer que uma empresa que captou R$ 1 milhão, por exemplo, pode receber até R$ 250 mil reais a mais desse valor, caso haja demanda.
Utilização de recursos para aquisição
Outra mudança é que, agora, as startups podem utilizar parte dos recursos captados para adquirir controle de outras empresas em uma aquisição.
Divulgação das Rodadas Abertas
Desde o início de julho deste ano é permitida a divulgação das ofertas públicas por meio dos canais de comunicação existentes, desde que estejam de acordo com as regras previstas na CVM 88.
Escrituração dos valores mobiliários objeto da oferta
Com essa mudança, as empresas que fazem captação estão obrigadas a contratar um escriturário registrado ou uma plataforma de Equity Crowdfunding para fornecer serviços de controle de títulos e participação societária.
Essa é uma das medidas que aumentam a proteção ao investidor, já que assim fica mais fácil identificar se os valores mobiliários realmente existem, entre outros detalhes do investimento.
Quais as consequências para o mercado financeiro?
As novas regras trazidas pela CVM 88 podem trazer consequências bastante positivas para o mercado financeiro:
Mais proteção para os investidores
A nova resolução também estabelece algumas medidas para trazer mais segurança às transações e aos investidores.
Para as empresas que vão abrir capital, torna-se obrigatório a contratação de uma auditoria das demonstrações financeiras a partir de R$ 10 milhões de receita bruta no ano anterior, ou quando a oferta pública for acima de R$ 10 milhões.
Além disso, as plataformas que alcançarem R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas devem contar com os serviços fixos de um profissional responsável pela supervisão das regras, procedimentos e controles internos.
Mais oportunidades de negócios
No que diz respeito à divulgação e distribuição das ofertas, atualmente é permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em veículos de comunicação e mídias sociais.
Além disso, as plataformas de crowdfunding podem fazer a distribuição das suas ofertas por meio de outras empresas parceiras, desde que sejam registradas na CVM e observem as regras da nova resolução.
Por fim, o normativo estabelece que não é mais proibido as plataformas atuarem como intermediadoras no mercado secundário – o que facilita a compra e venda dos valores mobiliários ofertados.
Todas essas medidas fazem com que mais investidores tenham acesso e conheçam uma modalidade de investimento ainda pouco difundida no país.
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