A Instrução nº 34 PREVIC, de 4 de novembro de 2016, incluiu os § 5° e 6° no Artigo 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 02, DE 18 DE Maio de 2010. A norma restringe o envio de informações a alguns tipos de fundos, segundo a publicação realizada no diário oficial, e dispõe sobre o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos.
De acordo com a instrução nº34, as alterações necessitam ser contempladas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os arquivos devem ser enviados no formato eXtensible Markup Language – XML versão 5.0, para os seguintes fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos.
- I – Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa.
- II – Fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações.
- III – Fundos de investimento imobiliário.
- IV – Fundos de investimento em empresas emergentes.
- V – Fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
- VI – Fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.
A instrução também determina que o envio dos arquivos previstos no parágrafo 5º, realizado por meio do sistema atual (SICADI), fica dispensado a contar de 1º de julho de 2016.
O sistema Atlas/PAS da Britech está alinhado com a instrução PREVIC para envio das posições de carteiras de fundos, utilizando-se do arquivo XML 5.0, conforme padrão determinado na instrução Previc nº34.