A Medida Provisória Nº 725, de 11 de maio de 2016, autorizou que tanto o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) possam sem emitidos com cláusula de correção pela variação cambial.
A mudança na correção cambial dos dois títulos tem o objetivo de aumentar os financiamentos externos no setor agrícola, mantendo o valor do título agregado à moeda.
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Possui livre negociação, com a promessa de pagamento em dinheiro dentro de um prazo determinado. O CRA também tem promessa de pagamento em dinheiro, mas tem emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Em ambos os casos, para que os títulos de crédito possam ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Sejam integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
- Sejam negociados, exclusivamente, com investidores não residentes nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
- Sejam observadas as demais condições a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Em 30 de agosto de 2016, o plenário da Câmara Federal aprovou a referida Medida Provisória, que agora será analisada pelo Senado.
Lembramos que investimentos em tais títulos podem ser plenamente controlados como um papel de Renda Fixa, no módulo Atlas/PAS.