O setor imobiliário segue com alta demanda no mercado brasileiro. É o que mostra um levantamento realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA): 32,7% dos investidores têm como objetivo dos seus investimentos a compra de um imóvel. O porcentual é o maior entre as metas financeiras citadas pelos entrevistados na 5.ª edição do “Raio X do Investidor Brasileiro”.
E como o tempo para poupar o montante suficiente para a compra de um imóvel à vista pode levar anos, os financiamentos ainda seguem como uma das alternativas interessantes para sair do aluguel.
No mercado financeiro, as Letras Imobiliárias Garantida (LIGs) conseguem aproveitar essa dinâmica do mercado imobiliário ao fornecer os recursos às instituições financeiras para a concessão de crédito. Em troca, o investidor ganha uma rentabilidade atrelada à taxa de juros, inflação ou variação cambial em cima do aporte aplicado.
Ficou curioso? Então conheça melhor esse título, as suas vantagens e desvantagens e veja como esse investimento pode estar adequado ao seu portfólio.
O que é Letra Imobiliária Garantida?
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título com lastro em créditos imobiliários que faz parte da classe de investimentos privados em renda fixa. Segundo a B3, o produto foi desenvolvido para fomentar o mercado imobiliário com base no modelo internacional de covered bonds (títulos cobertos em tradução livre) – títulos emitidos por bancos ou instituições hipotecárias.
E assim como acontece no exterior, as LIGs são emitidas por bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento ou de investimentos. As companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimos também estão aptas a lançar suas letras imobiliárias garantidas.
Segundo a ANBIMA, as instituições financeiras emitem esses títulos para captar recursos que possam ser utilizados no financiamento imobiliário para os seus correntistas.
Para o investidor, além da isenção de Imposto de Renda (IR), a vantagem desse investimento é a previsibilidade da sua rentabilidade, pois esses títulos costumam estar atrelados à taxa de juros, à inflação ou à variação cambial.
Como funciona a LIG?
O principal objetivo da LIG é fomentar o mercado imobiliário ao oferecer às instituições financeiras recursos que possam ser revertidos em linhas de créditos para os correntistas interessados em financiar imóveis. Ao contratar o financiamento, os tomadores deste créditos dão como garantia os seus imóveis, que se tornam o lastro das LIGs.
Desta forma, o investidor posicionado nesta classe de ativos possui uma dupla garantia mesmo a LIG não tendo a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), porque as emissoras do título precisam ter seu patrimônio separado do patrimônio da LIG e esses recursos devem permanecer em um depósito autorizado pelo Banco Central.
O mecanismo garante o pagamento aos investidores em caso de falência da instituição emissora. A segunda garantia acontece por meio da carteira de ativos da LIG. Caso a primeira opção não honre com os compromissos com o investidor, os ativos da carteira passam a ser utilizados para garantir o pagamento ao investidor. A compra desses títulos pode ser feita nos bancos emissores ou por meio de corretoras de investimentos. O valor mínimo do investimento vai depender da instituição financeira responsável pela emissão.
Vantagens e desvantagens da Letra Imobiliária Garantida
A principal vantagem para o investidor interessado em investir neste ativo é a isenção do Imposto de Renda. Como os recursos captados pelas LIGs são destinados ao mercado imobiliário, o governo costuma oferecer incentivos fiscais em virtude da importância dos setores para a economia. Desta forma, o retorno financeiro pode ser mais atrativo em comparação a outros tipos de investimentos, como fundos e títulos públicos.
O outro atrativo está na rentabilidade. As letras podem estar atreladas a diversos índices macroeconômicos, como a taxa Selic, os Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser prefixado ou pós-fixado. As LIGs também podem estar atrelados à variação cambial.
A variedade permite ao investidor buscar o título que melhor se adapta aos objetivos da sua carteira. No entanto, antes de realizar a aplicação, é preciso ficar atento ao prazo de resgate.
Segundo a ANBIMA, a LIG possui um prazo de carência de 12 meses com um vencimento mínimo de dois anos. Portanto, o produto não costuma ser indicado para os investidores que precisam resgatar o dinheiro no curto prazo.
Letra Imobiliária Garantida versus principais instrumentos de renda fixa
As características da LIG se assemelham a outros investimentos de renda fixa disponíveis no mercado, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Com a grande oferta de produtos, entender qual é o melhor título que mais se adapta ao seu portfólio pode ser uma tarefa nada fácil.
Embora pareçam todos iguais, há diferenças que merecem ser destacadas. No caso do exemplo citado acima, além do nome, as LCIs se assemelham até nos objetivos de captação.
Esses títulos de renda fixa são voltados também para a arrecadação de recursos para o mercado imobiliário. Ou seja, assim como ocorre com a LIG, o investidor também conta com a isenção do Imposto de Renda. Os Depósitos Interfinanceiros (DI) também são isentos de encargos em cima da rentabilidade adquirida.
Por outro lado, a LCI conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que reduz o risco desse investimento. O mesmo ocorre com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos de renda fixa voltados para o financiamento das atividades do agronegócio. Os investidores posicionados em Certificados de Depósito Bancário (CDB) também estão assegurados pelo FGC. Por outro lado, são cobrados pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em casos de resgates em um período inferior a 30 dias. Além disso, os investidores não são isentos do imposto de renda, como ocorre com a LIGs e LCIs.
Já os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs) possuem um ponto em comum com a LIG. Ao investir neste título de renda fixa, o investidor deve ter em mente que precisa respeitar o prazo de resgate para conseguir ter a rentabilidade desejada.
No caso desses títulos, o prazo de resgate, segundo a B3, não pode ser inferior a seis meses nem superior a 36 meses. O mesmo acontece com os Recibos de Depósito Bancário (RDB). O investidor precisa respeitar o prazo de vencimento para receber a remuneração prevista.
A dinâmica também é semelhante para as Letras Financeiras (LF) emitidas pelas instituições financeiras para a captação de recursos no longo prazo. Desta forma, o investidor fica impossibilitado de realizar o resgate antecipado.
Por outro lado, esses títulos de renda fixa podem oferecer uma rentabilidade mais atrativa em virtude do prazo.
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