Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) são formados por um grupo de investidores com o objetivo explorar a locação, arrendamento, venda e demais atividades do setor imobiliário ou de títulos e valores mobiliários ligados a esse setor, como LCI’s, CRI’s e ações de empresas do setor.
Cabe ao administrador (instituição financeira) constituir o fundo, captar recursos junto aos investidores e submeter-se a todas as exigências legais impostas pelos órgãos reguladores, como, por exemplo, Receita Federal e CVM.
Qualquer FII possui um regulamento que, dentre outras disposições, determina a política de investimento do fundo. A política pode ser específica e estabelecer, por exemplo, que o FII invista apenas em imóveis prontos destinados ao aluguel de salas comerciais, ou ser genérica e permitir ao fundo adquirir imóveis prontos em geral ou em construção, os quais poderão ser alugados ou vendidos.
O fundo obterá rentabilidade com a locação, venda ou arrendamento, caso invista diretamente em imóveis, ou de rendimentos oriundos de ativos mobiliários. Já o investidor obterá renda pela negociação de suas cotas no mercado secundário, no recebimento de amortizações ou pela liquidação do fundo, conforme sua política de investimentos ou deliberação em assembleia.
Para o investidor as vantagens de se aplicar em um FII, podem ser listadas, dentre outras:
- Aplicar em ativos relacionados ao mercado imobiliário sem, de fato, precisar comprar imóveis.
- Investir no mercado imobiliário com pequenos montantes de recursos.
- Diversificar os investimentos em shopping centers, hotéis, residências, hospitais, terrenos e outros.
- Terceirizar as tarefas ligadas à administração de um imóvel (compra, venda, procura de inquilinos, manutenção, recolhimento de tributos).
- Possibilidade de obter isenção de imposto de renda desde que: as cotas do Fundo de Investimento Imobiliário sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; possua, no mínimo, 50 (cinquenta) quotistas; e nenhum detentor de cotas pessoa física represente 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas ou cujas quotas lhe deem direito a rendimento superior a 10% do rendimento do fundo.
A plataforma ATLAS/PAS permite o controle da rentabilidade, fluxo de caixa, tributos, eventos corporativos e contabilidade desses fundos, tanto na visão do cotista, como na visão do administrador do fundo. Neste caso, faz-se necessária a integração com o sistema de administração imobiliária.