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Novas regras da CVM para investidor não residente

Por Mikaelli Santana on

Visando a facilitar as aplicações financeiras do investidor não residente no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente a Resolução CVM 64, que tem como principal medida a dispensa do registro para os investidores estrangeiros. Essa mudança vai ao encontro de outros movimentos do mercado, como o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, que entrará em vigor no fim de 2022. Tudo isso influenciará a entrada de capital estrangeiro no país; o que pode ser positivo, tendo em vista os problemas atuais da economia nacional.
No post de hoje, falaremos mais especificamente sobre o investidor não residente e sobre as novas regras propostas pela CVM. Confira a seguir!

Investidor não residente e a CVM 64

A Resolução CVM 64 traz como medida principal a dispensa de registro investidor não residente pessoa natural e foi resultado da alteração da Resolução CVM 13. Segundo o Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, essa medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro. Isso porque os representantes dos investidores, seus intermediários operacionais no Brasil e os gestores do mercado organizado terão um conjunto de informações que permitirão ao regulador tomar ações quando for necessário

O que significa investidor não residente

Entende-se por investidor não residente toda pessoa física ou jurídica, inclusive fundo ou outra entidade de investimento coletivo, residente, sediada ou domiciliada no exterior e que investe no Brasil. Isso quer dizer que essa categoria de investidor pode se registrar como:

  • Titular de conta própria;
  • Titular de conta coletiva; ou
  • Participante de conta coletiva.
  • Como é o procedimento de registro?

    A partir de maio de 2022, o investidor não residente pessoa física estará dispensado do registro específico. No entanto, enquanto a lei sobre esse assunto não vigora, todo investidor não residente deve enviar uma documentação de forma eletrônica para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
    Para isso, o solicitante precisa ter um representante – instituição financeira ou autorizada – a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Nesse sentido, o responsável pela entrega das informações deve enviar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Se o solicitante é pessoa jurídica ou pessoa física;
  • Caso o investidor não residente seja pessoa física, devem ser informados:

  • Nome da mãe;
  • Sexo;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Endereço completo;
  • Endereço eletrônico;
  • País de domicílio tributário.
  • Além disso, é preciso identificar se o investidor não residente é:

  • Titular de conta própria;
  • Titular de conta coletiva; ou participante de conta coletiva, especificando-a; e
  • Qualificação;
  • Representante tributário;
  • Custodiante; e
  • Informações sobre a pessoa indicada pelo representante para contato sobre a solicitação:

  • Nome;
  • Telefone; e
  • Endereço eletrônico.
  • No que diz respeito ao prazo, o registro produzirá efeitos em até um dia útil a partir da data de recebimento das informações citadas acima. Além disso, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN pode, a qualquer momento, solicitar a correção ou alteração das informações previstas acima listadas.Pode, também, suspender o registro do investidor não residente quando constatar que o investidor não cumpre qualquer um dos requisitos estabelecidos na regulamentação específica emitida pela CMN para o início das suas operações.

    O que muda com a CVM 64?

    A Resolução CVM 64 dispensa o investidor pessoa natural da obtenção de registro. Dessa forma, apenas os dados dos investidores precisam ser divulgados nos sistemas eletrônicos da CVM ou por entidade gestora de mercado organizado. Por outro lado, o investidor não residente pessoa jurídica, ainda está obrigado a obter o registro. O objetivo dessa medida é possibilitar que os investidores obtenham um código operacional e CPF para que possam investir no mercado brasileiro.

    Como essas mudanças impactam o mercado financeiro brasileiro

    Segundo dados do Banco Central do Brasil, os investimentos diretos estrangeiros (IDP) no Brasil alcançaram a marca de US$ 46,44 bilhões no ano passado. Esse valor representa um aumento de 23% quando comparado aos dados de 2020, indicando um novo cenário para o mercado financeiro brasileiro no período atual e nos próximos anos.
    Paralelo a isso, desde 2020, a Comissão de Valores Mobiliários tem se movimentado para facilitar a entrada de investidores não residentes no país. Isso pode ser observado na Resolução CMN 4.852, que dispensou os investidores não residentes da obrigação de constituir custodiantes no país, e mais recentemente na CVM 64. Para o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a facilitação do acesso de investidores não residentes no país é uma forma de colaborar para o desenvolvimento do mercado brasileiro. Além disso, a expectativa é de que, com essa nova medida, as aplicações no mercado de capitais brasileiro cresçam ainda mais no decorrer de 2022.
    Tendo em vista as mudanças de regras constantes, torna-se imprescindível o acompanhamento dos profissionais e empresas inseridos no mercado de investimentos. Isso impactará diretamente na qualidade dos serviços prestados por gestores, administradores entre outros agentes.
    Por isso, a BRITech mantém a sua plataforma de gestão de investimentos, sempre atualizada com as novas regras e mudanças propostas pelas autarquias. Dessa forma, a sua empresa pode realizar operações com tranquilidade e segurança. Veja os segmentos atendidos:

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