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Tributação nos Fundos de Investimentos: Come-cotas sem Surpresa

Por Alexandre Farah Diniz on

Se você tem alguma familiaridade com fundos de investimentos, já deve ter ouvido falar sobre o “come-cotas”.
O come-cotas é um apelido que os investidores dão ao recolhimento antecipado do Imposto de Renda (IR) em várias modalidades de fundos. Como o nome sugere, ele afeta os lucros dos investimentos e não costuma gerar uma reação muito favorável entre aqueles que aplicam em fundos.
Por outro lado, alguns investidores consideram que esta forma de tributação é prática e facilita a vida de quem tem muitas fontes de renda a declarar.
Neste artigo, vamos explicar melhor o que é o come-cotas, quando e como ele incide e por que você deve levá-lo em consideração na hora de investir. Confira!

Como funciona o come-cotas?

O come-cotas corresponde ao pagamento antecipado do Imposto de Renda sobre os rendimentos gerados por um fundo de investimentos. O seu recolhimento é obrigatório e ocorre automaticamente duas vezes por ano, nos últimos dias úteis de maio e novembro.
A taxação do come-cotas contrasta com a forma de tributação de outros tipos de investimento, em que o investidor paga IR apenas quando decide resgatar seus lucros. A gíria se refere à forma como o pagamento é efetuado: a tributação aparece no extrato como um resgate, dando a impressão de que o investidor perdeu uma fatia de suas cotas.
Vale ressaltar que o come-cotas incide somente sobre os rendimentos semestrais e afeta apenas fundos de curto ou longo prazo, como cambiais, DI, renda fixa e multimercado.

Entenda o lado bom do come-cotas

Embora seja visto geralmente como um “peso” que prejudica os rendimentos, alguns investidores veem um lado positivo na forma prática como o come-cotas é descontado. A lógica é simples: ao resgatar os lucros de uma aplicação, o investidor precisa separar um tempo para calcular e declarar o Imposto de Renda e pagar uma guia à Receita Federal.
Já no caso do come-cotas, o recolhimento é automático. Assim, o investidor já sabe de antemão quando e quanto terá que pagar e não precisa se preocupar com a declaração. Outro ponto positivo é que esse imposto não tem incidência dupla – isso é, quando decidir fazer um resgate, o valor do come-cotas é descontado no cálculo do Imposto de Renda.

Os desafios do come-cotas

Apesar da praticidade, o come-cotas pode reduzir a rentabilidade do fundo a longo prazo, uma vez que o rendimento ocorre através de juros compostos (ou juros sobre juros). Para visualizar melhor como isso funciona, imagine o seguinte: você acaba de aplicar R$ 10 mil em um fundo de investimentos que rende 10% ao mês.
No primeiro mês após o investimento, seu ganho será de R$ 1 mil. Este valor será somado aos R$ 10 mil iniciais, resultando em um montante de R$ 11 mil. No mês seguinte, os mesmos juros de 10% agora incidirão sobre o total de R$ 11 mil. Portanto, o lucro será de R$ 1,1 mil, que será adicionado aos R$ 11 mil, e assim por diante.
Daí, podemos tirar uma regra geral para as aplicações com juros compostos: quanto mais dinheiro você tiver aplicado, maior será o ganho no mês seguinte. Assim, é fácil entender o principal desafio representado pelo come-cotas: ao recolher o IR automaticamente, ele “come” uma fatia do valor que poderia ficar aplicado rendendo juros.
Por isso, ao analisar opções de fundos de investimentos, não basta pensar só no retorno; é preciso também considerar o quanto você pagará em impostos ao longo do tempo.

Os principais impostos que incidem sobre fundos

Imposto de Renda (IR)

A incidência do Imposto de Renda ocorre sobre quase todos os fundos de investimentos, com exceção dos fundos de debêntures incentivadas.
Para os fundos de curto prazo (período inferior a 365 dias) e de longo prazo (superior a 365 dias), o cálculo do IR é feito a partir da seguinte tabela regressiva:

Prazo do investimento Alíquota do IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 365 dias 20,0%
De 366 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

Vale destacar que este não é o valor do come-cotas, mas a taxa do Imposto de Renda referente à cobrança na data do resgate.

No caso do come-cotas, que é descontado automaticamente em maio e novembro, a regra para o cálculo é:

Prazo do investimento Alíquota
Fundos de curto prazo (até 365 dias) Alíquota única de 20%
Fundos de longo prazo (acima de 366 dias) Alíquota única de 15%

Na hora de sacar os rendimentos destes fundos, a cobrança do IR desconta o valor já recolhido pelo come-cotas naquele ano ou semestre.
Já os fundos que investem pelo menos 67% dos recursos em ações são isentos de come-cotas e adotam a alíquota única de 15% para o IR no resgate, independente do prazo.
Existem ainda os fundos de previdência, que oferecem duas opções de tabela (progressiva e regressiva) de acordo com o valor recebido ou o prazo de aplicação.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é uma forma de tributação que incide sobre diversos tipos de movimentação financeira. A lista inclui:

  • empréstimos;
  • financiamentos;
  • câmbio (compra e venda de moedas);
  • compras internacionais com cartão;
  • seguros e cheque especial.

No caso dos investimentos, o IOF é cobrado de fundos de longo e curto prazo (os mesmos do come-cotas) e é calculado a partir do tempo entre o depósito e o resgate. A alíquota do IOF para estes fundos é regressiva e varia entre 96%, para saques realizados um dia após o depósito, e chega a 0%, a partir de 30 dias após a aplicação.
Fundos de investimentos em ações e debêntures incentivadas não estão sujeitos à cobrança de IOF.

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