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Instrução normativa RFB nº 1686 altera prazo da DIRF/2017

Por Luiz Gasparelo on

A instrução normativa da receita federal (IN RFB) 1686, cujo texto na integra pode ser encontrado a seguir, altera o prazo de entrega da DIRF no ano calendário de 2016, assim a data limite que anteriormente era 15/02/2016 passa a ser 27/02/2016.

Tal declaração pode ser facilmente gerada através da plataforma ATLAS da BRITech, utilizando-se o sistema ATLAS/PAS, mas o que é a DIRF?

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória a respeito de valores de pagamentos, créditos e retenções de imposto de renda retido na fonte (IRF). Tal obrigação é mandatória para pessoas jurídicas (PJ) e também pessoas físicas (PF) que sejam fontes pagadoras. Ela deve conter a identificação por espécie de retenção (código DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais), rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, valor do imposto sobre renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos, remessas ao exterior, dentre outras.

Mais informações aqui.

 

Integra do texto:
(Publicado no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017) e o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br. Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. Links para os atos mencionados” (NR)Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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