De acordo com a Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) dos Estados Unidos da América (“EUA”), em geral, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos EUA (U.S. Persons) que detenham, direta ou indiretamente, participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, em valor total superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), devem apresentar ao Departamento de Tesouro Norte-Americano, em bases anuais, a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior (Report of Foreign Bank and Financial Accounts), realizada por meio do formulário conhecido como “FBAR”.
A declaração do FBAR relativa ao ano-calendário de 2015 deve ser enviada até 30 de junho de 2016.
Em 2014, os procedimentos de arquivamento do FBAR sofreram alterações significativas, as quais permanecem em vigor. São elas: a substituição do Form TD F 90-22.1 pelo FinCEN Form 114, e a obrigação de que o FinCEN Form 114 (ao contrário de seu antecessor) seja preenchido e enviado exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema FinCEN BSA E-filing. Tendo em vista que o grande volume de declarações pode gerar sobrecarga do sistema, recomenda-se que a declaração do FBAR não seja deixada para o último dia do prazo.
Relativamente a declarantes que sejam pessoas jurídicas, o regulamento do FBAR esclarece que qualquer espécie de sociedade constituída nos EUA está obrigada a apresentar a declaração, desde que, em qualquer momento do ano de 2015, tenha sido detentora, direta ou indiretamente, de participação financeira ou poder de assinatura sobre uma ou mais contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA, em valor total superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos). Dessa forma, a obrigação de apresentação do FBAR é extensível a todas as Limited Liability Companies (“LLCs”), incluindo aquelas consideradas disregarded entities (Single Member LLCs) para fins fiscais norte-americanos.
São abrangidas pela obrigação do FBAR, inclusive, contas bancárias ou aplicações financeiras situadas fora dos EUA que sejam detidas por sociedades (incluindo sociedades não-americanas) nas quais uma U.S. Person possua mais de 50% do capital social (ou, em certos casos, das ações com direito de voto ou dos direitos a recebimento de lucros). Também são abarcadas por essa obrigação as contas situadas fora dos EUA de titularidade de trust do qual uma U.S. Person seja beneficiária em percentual superior a 50%, em termos de ativos ou rendimentos.
Estão incluídos no conceito de contas ou aplicações financeiras, principalmente: (i) contas bancárias de qualquer espécie; (ii) contas de valores mobiliários (securities account) ou de futuros e opções (commodity futures and options account); e (iii) aplicações e contas financeiras em geral, incluindo determinados fundos de investimento e apólices de seguro.
Ressaltamos que, para realizar a declaração, é necessário que o declarante possua um número de identificação fiscal. Caso não disponha de tal número, o declarante deverá solicitá-lo previamente, de modo a viabilizar a entrega da declaração, ou entrar em contato conosco para discutirmos possíveis alternativas.
As penalidades pela ausência de entrega ou reporte incorreto podem atingir até US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou 50% dos saldos em conta (o que for maior), sem prejuízo de eventuais repercussões criminais.
Devido a mudanças legislativas recentes, a partir de 2017, o prazo para envio da declaração do FBAR passará a ser 15 de abril, podendo ser estendido por 6 meses. Dessa forma, a apresentação da declaração do FBAR quanto ao ano-calendário de 2016 deverá ser feita até 15 de abril de 2017, com possibilidade de extensão até 15 de outubro de 2017.