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Regulamentação e controle de cotistas nos fundos offshore

Por Alexandre Farah Diniz on

Desde a ampliação do acesso às aplicações no exterior, houve um aumento expressivo no número de investidores brasileiros apostando no mercado internacional através dos fundos offshore. Só em 2021, de acordo com a Anbima, os fundos do tipo Exchange Traded Fund (ETF), registraram uma variação de 91,5% nas contas, indicando o interesse crescente de pessoas físicas pelos investimentos em fundos offshore, aqueles que permitem aplicações fora do país. Muito disso se deve ao fato de uma maior conscientização dos investidores acerca da diversificação de ativos e também do atual cenário político e econômico do Brasil.
Considerando essa nova tendência do mercado de valores mobiliários, é essencial que os agentes envolvidos busquem a atualização necessária para uma melhor compreensão das demandas associadas aos padrões de investimentos no exterior. Acompanhe um pouco mais sobre esse assunto nos próximos tópicos.

Como funcionam os fundos offshore?

Antes de avançarmos para o funcionamento dos fundos offshore, é importante compreendermos primeiramente o sentido do termo. A expressão offshore caracteriza os investimentos realizados no exterior. Os países escolhidos para a operação, também conhecidos como “paraísos fiscais”, geralmente possuem vantagens, como moeda forte, isenção fiscal e outras particularidades.
Nesse sentido, os fundos offshore possuem sede e movimentações no exterior, enquanto a sua distribuição ocorre no mesmo país onde os investidores residem. Um exemplo disso é o fundo BlackRock Dynamic High Income, que investe nos mercados globais, mas é distribuído aqui no Brasil pela XP Investimentos.

Principais motivos para alocações offshore

Segundo informações da Anbima, de janeiro até setembro do ano passado houve um crescimento de 6,8% nos investimentos das pessoas físicas no Brasil. No que diz respeito aos fundos de investimentos, a informação é de que houve um recorde de captação líquida positiva de R$ 369 bilhões, sendo o maior montante desde 2002. Além disso, o relatório sobre pessoa física da B3, referente ao 3º trimestre de 2021, aponta um aumento de 1414% no investimento em BDR comparado com o mesmo período do ano passado.
Esses dados revelam o interesse crescente dos investidores brasileiros em aplicações no exterior, que usufruem de um ambiente econômico e político mais equilibrado. Além disso, essas alocações oferecem também a oportunidade de explorar mercados com moeda forte, como, por exemplo, o norte-americano.

Como investir em offshore?

Atualmente qualquer um que esteja interessado em investimentos offshore pode realizar o processo sem a necessidade de abrir uma conta em um país estrangeiro. Nesse cenário, o investidor pode fazer aplicações no mercado internacional através das seguintes opções:

Fundos de investimento Tradicionais

Os fundos de investimento são formados por um grupo de cotistas que têm acesso a ganhos proporcionais ao valor investido. Através dele, o investidor pode ter acesso a uma variedade de ativos como, o tesouro americano e dólar. Além disso, a administração e gestão desses fundos precisam de profissionais qualificados e a sua aquisição ocorre nas plataformas de instituições financeiras autorizadas.

Exchange Traded Fund (ETF)

ETF é uma categoria de fundo de investimento atrelado a algum índice da bolsa de valores onde é possível fazer aplicações em diversos ativos fora do Brasil com precificação em tempo real. Por ser uma tendência, essa modalidade tem sido muito utilizada como estratégia de diversificação de carteira por investidores brasileiros.

Brazilian Depositary Receipts (BDR)

O BDR é uma espécie de certificado de depósito que representa ações de empresas estrangeiras. Nesse sentido, o investidor tem acesso aos ativos do exterior, mas negociados no Brasil. A procura por essa categoria de investimento tem aumentado muito no país, já que a CVM ampliou o acesso ao BDR para pessoas físicas, o que antes era restrito apenas para investidores qualificados.

Qual a regulamentação desse investimento?

Os investimentos offshore são totalmente legais e amparados por regulamentação específica.
No caso do BDRs, por exemplo, além do Regulamento e Manual de Emissores da B3, temos a Instrução CVM 332 e CVM 480 que trata da emissão, negociação e registro de emissores, respectivamente.
Já os ETFs são tratados na Instrução CVM 359, que dispõe sobre a constituição, administração e o funcionamento dos Fundos de Índice. Por fim, podemos citar a Instrução CVM 555 que cuida dos fundos de investimentos de forma geral e de todas as regras aplicáveis aos ativos no exterior, envolvendo também os seus agentes.

O que configura o controle de cotistas de fundos offshore?

Os investimentos, sobretudo os fundos offshore, são submetidos aos órgãos reguladores e precisam seguir todas as suas diretrizes. Dentre essas regras, está previsto o gerenciamento adequado e cálculo de limites dos fundos. Dessa forma, os gestores responsáveis devem realizar o controle de cotistas, que compreende:

  • Controle de umbrella funds e suas respectivas classes e séries;
  • Processos de lockup hard e soft, holdback e rollup de séries;
  • Controles de divulgação de cotas.

 

Investimento offshore: vale a pena?

Investir em ativos estrangeiros pode ser bastante vantajoso para quem entende do assunto ou aposta em modalidades mais simplificadas como os BDRs e ETFs. Esses investimentos possibilitam o acesso a mercados internacionais e contribuem para a diversificação de ativos e nas estratégias de distribuição de riscos.
Por outro lado, há também algumas desvantagens no investimento offshore. Uma delas é que essa categoria não possui cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, que tem a função de proteger investimentos de até R$ 250 mil por pessoa. Outro ponto negativo é que quando essa modalidade de investimento é realizada através dos fundos, há incidência de taxas de administração do fundo local e estrangeiro, aumentando assim os custos das operações. Além disso, o investidor não tem autonomia para escolher a alocação dos ativos, sendo essa a função do gestor responsável.

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