Ferramenta essencial para o desempenho transparente e seguro das atividades do administrador, a escrituração de cotas de fundos de investimentos precisa ser realizada conforme os padrões e regulamentação específica da CVM.
Esse é um assunto que tem sido cada vez mais debatido à medida que o mercado cresce no país.
Segundo informações da Valor Invest, a indústria de fundos brasileira teve um crescimento de 12,7% no seu patrimônio líquido no final do ano passado, atingindo a marca de 6,9 trilhões. Continue a leitura e entenda mais sobre o funcionamento do processo de escrituração e quais são os principais agentes envolvidos nesse processo.
O que é escrituração de cotas de fundos?
Em resumo, a escrituração de cotas de fundos de investimentos consiste no registro das informações básicas dos investidores e suas posições diárias conforme previsto nos regulamentos. O processo inicia quando a empresa responsável pelos registros recebe os dados de entidades (B3, custodiantes etc.) e executa a escrituração produzindo os informes legais periódicos como extratos mensais e de rendimento. Esses dados são disponibilizados ao administrador e posteriormente repassados aos cotistas.
A ANBIMA, através do seu código e baseada na Instrução 543 da CVM, determina que a escrituração de ativos envolve as seguintes atividades:
- Registro de informações de titularidade de ativos financeiros, bem como direitos reais ou garantias reais incidentes sobre ativos financeiros etc;
- Abertura e manutenção do livro de registo por parte do emissor;
- Processamento das ordens de negociação recebidas direta ou indiretamente de investidores ou (conforme o caso) por pessoas contratuais ou autorizadas legais, bem como de atos relativos à constituição ou extinção de gravames e ônus sobre os ativos, conforme determinação da lei;
- Procedimentos e registros necessários para a efetivação e aplicação aos ativos por emissor (quando aplicável) do regime de depósito centralizado; e
- Tratamento de eventos incidentes sobre os ativos por emissor.
Além disso, a CVM alterou a Instrução 543 para incluir algumas regras através da Instrução 582.
Assim, o escriturador deverá notificar a CVM da celebração e rescisão do contrato de escrituração de valores mobiliários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte e notificar o depositário central de acordo com seus respectivos regulamentos — do início e término do contrato de escrituração de valores mobiliários. Também é papel desse agente encerrar a escrituração dos títulos aprovados pela central depositária para depósito centralizado. Portanto, havendo descontinuidade da prestação dos serviços, o emissor deverá trocar de escriturador em até 15 (quinze) dias úteis.
A escrituração e a sua relação com os principais agentes de um fundo
O processo de escrituração de cotas de fundos envolve várias atividades que podem ser executadas pelo administrador ou terceiro habilitado para a função. No que tange esse processo, é importante ressaltar que a mesma empresa que realiza a escrituração, desde que autorizada pela CVM, pode também exercer o papel de outros agentes.
No entanto, entender as funções individuais dos principais agentes de um fundo facilita a compreensão das fases de registros das informações e da escrituração como um todo. Entenda nos próximos parágrafos como funciona as atividades específicas desses participantes:
Distribuidor
A função do distribuidor de cotas de fundos de investimento também pode ser exercida pelo próprio administrador ou empresa terceirizada. A função desse agente é realizar a prospecção de potenciais cotistas, ou seja, o seu papel é fundamental no início da operação, trazendo novos investidores e cuidando para que o perfil de cada um deles esteja alinhado aos fundos sugeridos.Sendo assim, o distribuidor deve disponibilizar materiais publicitários e outros documentos obrigatórios, como regulamentos e lâminas de informações básicas, para que os investidores possam compreender as características de um fundo. Por fim, o distribuidor também pode, mediante autorização prévia do fundo, realizar a subscrição de cotas por conta e ordem dos clientes.
Administrador
O administrador é uma empresa jurídica responsável pela instituição do fundo e também por todas as informações perante os cotistas e à CVM.Além disso, esse agente pode contratar terceiros legalmente habilitados para prestar os serviços necessários para o funcionamento do fundo, como de escrituração e a atividades de tesouraria.
Em linhas gerais, as funções do administrador compreendem:
- Elaborar regulamentos e demais documentos constitutivos do fundo;
- Registrar os fundos junto aos depositários, ANBIMA e demais contrapartes;
- Contratar e supervisionar prestadores de serviços distintos;
- Realizar uma assembleia geral de cotistas;
- Controlar as restrições de alocação de recursos de acordo com a legislação vigente e os regulamentos do fundo;
- Reportar regularmente informações sobre fundos de investimento aos reguladores;
- Disponibilizar o relatório anual de resultados aos cotistas e recolher impostos;
Gestor
No processo de escrituração existe também a figura do gestor, diferente do administrador, que possui uma função mais executiva, esse agente possui um papel mais estratégico. Além disso, em determinados casos, o gestor de um fundo também pode ser o próprio administrador ou um terceiro que seja qualificado para a função. A gestão da carteira de um fundo pode ser realizada tanto por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pela CVM. Segundo o Código de Administração de Recursos Terceiros da ANBIMA o Gestor de Recursos tem a responsabilidade de:
- Tomar decisões de investimento, manutenção e desinvestimento seguindo a política e demais características determinadas na documentação do veículo de investimento;
- Elaborar modalidades operacionais como ordens de compra e venda de ativos financeiros;
- Realizar operações de negociação, alocação e rateio de ordens dos veículos de investimento;
- Estabelecer limites para carteiras de veículos de investimento conforme a documentação interna dessas entidades e regulação vigente;
- Criar um processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo de ativos financeiros;
- Enviar informações associadas aos negócios realizados pelo veículo de investimento ao administrador ou a outros agentes contratados para essa função;
- Controlar os riscos do veículo de investimento considerando a gestão de risco de liquidez, risco de crédito e mercado;
- Enquadrar os Veículos de investimentos aos limites de risco definidos em seus documentos e/ou regras;
- Garantir que o veículo de investimento conduza negócios em todos os momentos com um propósito econômico consistente com a sua própria documentação.
O que a BRITech oferece?
Possuímos uma série de soluções para o gerenciamento eficiente dos investimentos. Assim, as administradoras, gestoras e distribuidoras de fundos podem contar com uma plataforma repleta de recursos e com um módulo específico de controle pensado em suas necessidades. Com as nossas soluções, é possível realizar:
- Escrituração de cotas;
- Registro nominativo dos detentores de cotas;
- Registro das movimentações e eventos;
- Cálculo e retenção de tributos;
- Prestação de informações aos órgãos reguladores e cotistas etc
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