
Ferramenta essencial para o desempenho transparente e seguro das atividades do administrador, a escrituração de cotas de fundos de investimentos precisa ser realizada conforme os padrões e regulamentação específica da CVM.
Esse é um assunto que tem sido cada vez mais debatido à medida que o mercado cresce no país.
Segundo informações da Valor Invest, a indústria de fundos brasileira teve um crescimento de 12,7% no seu patrimônio líquido no final do ano passado, atingindo a marca de 6,9 trilhões. Continue a leitura e entenda mais sobre o funcionamento do processo de escrituração e quais são os principais agentes envolvidos nesse processo.
O que é escrituração de cotas de fundos?
Em resumo, a escrituração de cotas de fundos de investimentos consiste no registro das informações básicas dos investidores e suas posições diárias conforme previsto nos regulamentos. O processo inicia quando a empresa responsável pelos registros recebe os dados de entidades (B3, custodiantes etc.) e executa a escrituração produzindo os informes legais periódicos como extratos mensais e de rendimento. Esses dados são disponibilizados ao administrador e posteriormente repassados aos cotistas.
A ANBIMA, através do seu código e baseada na Instrução 543 da CVM, determina que a escrituração de ativos envolve as seguintes atividades:
Além disso, a CVM alterou a Instrução 543 para incluir algumas regras através da Instrução 582.
Assim, o escriturador deverá notificar a CVM da celebração e rescisão do contrato de escrituração de valores mobiliários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte e notificar o depositário central de acordo com seus respectivos regulamentos — do início e término do contrato de escrituração de valores mobiliários. Também é papel desse agente encerrar a escrituração dos títulos aprovados pela central depositária para depósito centralizado. Portanto, havendo descontinuidade da prestação dos serviços, o emissor deverá trocar de escriturador em até 15 (quinze) dias úteis.
A escrituração e a sua relação com os principais agentes de um fundo
O processo de escrituração de cotas de fundos envolve várias atividades que podem ser executadas pelo administrador ou terceiro habilitado para a função. No que tange esse processo, é importante ressaltar que a mesma empresa que realiza a escrituração, desde que autorizada pela CVM, pode também exercer o papel de outros agentes.
No entanto, entender as funções individuais dos principais agentes de um fundo facilita a compreensão das fases de registros das informações e da escrituração como um todo. Entenda nos próximos parágrafos como funciona as atividades específicas desses participantes:
Distribuidor
A função do distribuidor de cotas de fundos de investimento também pode ser exercida pelo próprio administrador ou empresa terceirizada. A função desse agente é realizar a prospecção de potenciais cotistas, ou seja, o seu papel é fundamental no início da operação, trazendo novos investidores e cuidando para que o perfil de cada um deles esteja alinhado aos fundos sugeridos.Sendo assim, o distribuidor deve disponibilizar materiais publicitários e outros documentos obrigatórios, como regulamentos e lâminas de informações básicas, para que os investidores possam compreender as características de um fundo. Por fim, o distribuidor também pode, mediante autorização prévia do fundo, realizar a subscrição de cotas por conta e ordem dos clientes.
Administrador
O administrador é uma empresa jurídica responsável pela instituição do fundo e também por todas as informações perante os cotistas e à CVM.Além disso, esse agente pode contratar terceiros legalmente habilitados para prestar os serviços necessários para o funcionamento do fundo, como de escrituração e a atividades de tesouraria.
Em linhas gerais, as funções do administrador compreendem:
Gestor
No processo de escrituração existe também a figura do gestor, diferente do administrador, que possui uma função mais executiva, esse agente possui um papel mais estratégico. Além disso, em determinados casos, o gestor de um fundo também pode ser o próprio administrador ou um terceiro que seja qualificado para a função. A gestão da carteira de um fundo pode ser realizada tanto por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pela CVM. Segundo o Código de Administração de Recursos Terceiros da ANBIMA o Gestor de Recursos tem a responsabilidade de:
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