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Entenda o que muda com a nova lei de liberdade econômica

Por Mikaelli Santana on

Desde a sua publicação em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (LLE) impacta positivamente vários negócios.
Considerada como um marco para a indústria de fundos, a LLE apresenta alterações como a definição das responsabilidades dos investidores e prestadores de serviços e a segregação patrimonial de diferentes classes de cotas. Acompanhe este conteúdo e entenda como essa lei impacta o mercado de capitais e os negócios em geral.

O que é a Lei da Liberdade Econômica?

Mais conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/19 instituiu a Declaração de Direito de Liberdade Econômica – um conjunto de normas que visam a diminuir a burocracia nas atividades econômicas e dar mais amparo jurídico aos negócios no país.
Essa lei trouxe mudanças para vários setores, confira as principais:

  • Os negócios considerados de baixo risco não necessitam mais de alvará de funcionamento;
  • Permite que os estabelecimentos funcionem em qualquer horário e dia da semana – desde que observem a legislação trabalhista e outras normas;
  • Emissão de carteira de trabalho no formato digital;
  • Reforça a separação entre patrimônio de pessoa física e jurídica;
  • Estabelece novas regras para o registro, elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos;
  • Documentos públicos digitalizados possuem o mesmo valor jurídico e probatório do documento original; e
  • Ampliação do número mínimo de empregados – de 10 para 20 – para a obrigação de controle de pontos em uma empresa.
  • Quais impactos a lei traz para o mercado de capitais?

    A Lei da Liberdade Econômica (LLE) impactou vários setores da economia brasileira. Para o mercado de valores mobiliários, as novas regras trazem alterações significativas, sobretudo para a indústria de fundos. Nesse sentido, veja os principais mudanças:

    Classes de cotas

    A LLE traz a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe.

    Responsabilidade dos investidores e prestadores de serviços dos fundos

    De acordo com LLE, as responsabilidades dos prestadores de serviços e dos investidores devem ser determinadas nos próprios regulamentos dos fundos.
    Essa mudança traz maior clareza e segurança jurídica a todos os agentes envolvidos. Entenda melhor como a lei define essas responsabilidades:

  • Investidores: a responsabilidade é proporcional ao valor das cotas de cada indivíduo, o que os protege de terem que assumir eventuais passivos do fundo que excedam o valor da participação de cada cotista.
  • Prestadores de serviços: cada prestador deve cumprir apenas suas próprias responsabilidades, sem solidariedade, como era até então.
  • FIDCs e fundos internacionais

    Com a Lei da Liberdade Econômica, o objetivo é modernizar os próprios FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e dar acesso ao público em geral a esses instrumentos. Nesse sentido, após a liberação dos BDRs para investidores de varejo, a CVM pretende seguir com a expansão do acesso a produtos internacionais para a pessoa física.

    Quais iniciativas da CVM a partir da aprovação da Lei de Liberdade Econômica?

    Está em análise, desde 2021 , a minuta da Audiência Pública (AP) SDM 08/2020 da CVM, que trata sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
    No edital da AP 08/2020, a CVM deixa claro que objetivo central da audiência é modernizar a regulação dos fundos de investimento brasileiros à luz da Lei da Liberdade Econômica. Segundo a autarquia, a LLE é aplicável a todas as categorias de fundos de investimento e constitui a proposta de regra geral que alcança todas as categorias de fundos de investimento, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário e os Fundos de Investimentos em Participações, cujas regras específicas serão consolidadas oportunamente.

    Ainda considerando a AP 08/2020, veja as principais propostas apresentadas pela CVM:

    Responsabilidade dos cotistas

    Prevê que o regulamento do fundo deve estabelecer se a responsabilidade dos cotistas é ilimitada ou limitada ao valor de suas cotas.Então, para dar mais clareza às atribuições nesse sistema, a Minuta propõe que classes com e sem responsabilidade limitada não coexistam no mesmo fundo.
    Além disso, a CVM propõe que a denominação do fundo deve conter o sufixo “Responsabilidade Ilimitada”, se for o caso, e cria o “Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada”.

    Responsabilidade civil dos prestadores de serviços

    A minuta propõe que a figura de agente principal do fundo seja dividida entre o administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, que passam a ser denominados, em conjunto, como prestadores de serviços essenciais.

    Classes de cotas e patrimônios segregados

    Para além de atribuir ao administrador do fundo a responsabilidade por constituir um patrimônio segregado para classe de cotas, a minuta apresenta propostas como escrituração contábil e demonstrações financeiras próprias para cada patrimônio segregado.
    Aqui é importante destacar, que a última alteração relevante nas regras do fundos ocorreu há quase oito anos, com a edição da instrução CVM 555.
    Atualmente, AP 08/2020 também está presente na sessão das “Normas a serem editadas” da Agenda Regulatória CVM 2022.
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