Perante cotistas de um fundo de investimento a figura do Administrador é responsável pela geração e divulgação de uma série de informações relacionadas às atividades gerenciais e operacionais que exerce. Dentre estas atividades, pode-se incluir, mediante prévia autorização da CVM, o serviço de escrituração.
A Instrução CVM 543 dispõe sobre os requisitos para registro e a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários. Tais serviços compreendem “I – a abertura e manutenção, em sistemas informatizados, de livros de registro; II – o registro das informações relativas à titularidade dos valores mobiliários(…); III – o tratamento das instruções de movimentação recebidas do titular do valor mobiliário (…); IV – a realização dos procedimentos e registros necessários à efetivação e à aplicação aos valores mobiliários (…); e V – o tratamento de eventos incidentes sobre os valores mobiliários.”
Ainda de acordo com o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados, constam dentre as atividades envolvidas na escrituração de passivo para fundos: a disponibilização de sistema que efetue o registro e a manutenção do cadastro do cotista; recebimento do valor da cota da controladoria de ativos, informação sobre cotas emitidas, resgatadas e o total de cotas em estoque; controle das posições individualizadas e histórico das movimentações dos cotistas; liquidação dos eventos de rendimentos e amortização de cotas, liquidação, cisão, incorporação e encerramento dos fundos de investimento; atualização do saldo dos cotistas e o recolhimento de tributos.
A suíte de soluções da BRITech permite que Administradores dos mais diversos portes possam oferecer este tipo de serviço a seus clientes através de sistemas que permitem de forma simples, segura e organizada informar: cadastros completos de cotistas; registro de subscrições, aplicações e resgates; eventos de amortizações e juros; transferências de titularidade, tratamento tributário e desenquadramento; distribuição de cotas; agendamento de eventos e consulta de movimento e posição por cotista.
Desta forma, além de suprir a exigência de divulgação das informações aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentação da CVM, a escrituração se apresenta como um serviço que caminha para propiciar a transparência no desempenho das atividades do Administrador e amplia a padronização e credibilidade de suas práticas e processos.