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Hora de tirar suas dúvidas e entender o que é fundo de investimento em direitos creditórios (FIDCs)

Por Luiz Gasparelo on

Quando falamos em investimentos, assim como em sua gestão, há uma dúvida que pode surgir: o que é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, também conhecido pela sigla FIDC? Ele representa uma comunhão de recursos, que destina valor acima de 50% do patrimônio líquido para ser dedicado a aplicações em direitos creditórios.

Cada vez mais, os fundos de investimento que têm uma estratégia sólida e possível de ser compreendida são excelentes oportunidades de diversificação.

O que é um fundo de investimento em Direitos Creditórios

Um fundo de investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) é um condomínio de investimento regulado pela CMN 1907/2001 e pelas instruções normativas CVM 356, 399, 444, 489, 502 e 576, e que, conforme mencionamos anteriormente, destina parcela acima de 50% do seu patrimônio líquido em direitos creditórios.

Tipos de fundos

Há duas classificações quando falamos sobre fundo de investimento: aberta ou fechada.

Os que são constituídos de forma aberta, o investidor pode resgatar suas cotas no momento que desejar, respeitando as regras do fundo.

Para os casos em que o regulamento estabeleça que se trata de fundo fechado, as cotas são resgatadas somente ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas, conforme seu regulamento ou em virtude de sua liquidação. É necessária a alienação das cotas, normalmente registrada em bolsa ou em balcão organizado.

Pode ainda acontecer a amortização de cotas originadas pelo regulamento do fundo ou assembleia de cotistas.

 

Carteira de Ativos de um FIDC

Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC são provenientes dos créditos de transações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

Os investidores, que adquirem suas cotas, ficam indiretamente expostos ao retornos e riscos de tais recebíveis.

Categorias de Cotas

Os FIDC’s apresentam, pelo menos, dois tipos de cotas: as cotas Subordinadas, que cedem o direito de preferência às cotas Sêniores, para fins de resgates e amortizações.

Assim, as cotas subordinadas representam uma garantia para as cotas Sêniores, que, na ausência de inadimplência superior às garantias oferecidas pelas cotas subordinadas, apresentam remuneração predefinida.

 

Estrutura do FIDC

Uma estrutura é necessária para que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios seja possível. São eles:

  1. Cedente: Empresa geradora dos direitos creditórios.
  2. Estruturador: Instituição financeira e escritório de advocacia responsável pela estruturação da operação de antecipação dos recebíveis.
  3. Custodiante: Instituição financeira que irá, dentre outras coisas:
    1. » Validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento;
    2. » Receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios;
    3. » Realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios;
    4. » Custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo;
    5. » Cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados.
  4. Administrador: Responsável legal pelo FIDC.

Funcionalidades integradas ao sistema de gestão

Para atender às necessidades específicas desse tipo de fundo, a plataforma ATLAS possui diversas funcionalidades, e se integra com o sistema de gestão e custódia de recebíveis de crédito através de serviços nativos (WebService), que garantem processos STP (Straight Through Processing) para diversas atividades, dentre elas:

  1. Consulta ao status das carteiras de um FIDC e suas respectivas séries a partir de uma data e o CNPJ de Fundo – útil para que o sistema de custódia verifique se o fundo está aberto para envio de movimentações de recebíveis e para verificar se o Fundo está fechado e depois capturar as informações para geração de informes legais.
  2. Consulta às operações das diferentes carteiras (classes/séries) do FIDC para a geração das demonstrações exigidas pela IN CVM 489.
  3. Consulta às operações de recebíveis do FIDC para a geração do documento BACEN 3040.
  4. Consulta a todos os lançamentos financeiros registrados no caixa do fundo (“Valores a crédito não identificados” e “Valores a débito não identificados”) que permitirá aos usuários do sistema de custódia de recebíveis sinalizar quais lançamentos devem ser estornados.
  5. Consulta à posição passiva das diferentes classes/séries do FIDC para a geração das demonstrações exigidas pela IN CVM 489.
  6. Consulta à posição patrimonial das diferentes classes/séries do FIDC para a geração das demonstrações exigidas pela IN CVM 489.
  7. Recepção de movimentação de recebíveis, a partir de uma data, de um fundo (CNPJ) e de um tipo de recebível.
  8. Geração de movimentações de aplicações e resgates para os “Recebíveis a vencer”, “Recebíveis vencidos e não liquidados” e “PDD” do referido FIDC.
  9. Geração de movimentações do tipo “PDD”, que não resultem em impacto financeiro, mas afetam o patrimônio do fundo e seus respectivos informes legais.
  10. Guarda dos valores patrimoniais para os “Recebíveis a vencer”, “Recebíveis vencidos e não liquidados” e “PDD” do referido FIDC.

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