O mercado de FIDCs apresenta um panorama interessante para gestores de investimentos que pretendem ter boa performance com essa modalidade de fundos ampliadas pela RCVM 175.
Com o aumento expressivo no número de investidores e ampliação de possibilidades devido à recente regulamentação, os FIDCs mostram-se em fase de consolidação enquanto opção estratégica.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre o atual cenário dos FIDCs, as tendências futuras e como isso impactará você, gestor de investimentos.
Patrimônio líquido: o atual contexto dos FIDCs
O patrimônio líquido dos FIDCs tem demonstrado estabilidade, o que reflete sua resiliência no mercado.
De acordo com dados divulgados no boletim ANBIMA, com data-base de outubro de 2024, o patrimônio líquido dos fundos de investimentos em direitos creditórios atingiu R$ 589.162,80 milhões. Esse cenário evidencia a importância de desenvolver estratégias que conscientizem potenciais clientes sobre o crescimento expressivo dos FIDCs. Tal abordagem pode gerar vantagens competitivas, especialmente considerando o potencial desses fundos de movimentar muitos setores do mercado de capitais e impactar positivamente a rentabilidade dos investidores.
Nesse contexto, é essencial que você utilize seu tempo para criar estratégias eficazes de divulgação dos benefícios desses fundos. O mercado financeiro tem se empenhado em expandir o conhecimento sobre os FIDCs e atrair novos investidores. Acompanhar esse movimento é uma excelente oportunidade para alcançar retornos significativos para os seus clientes e consolidar sua posição no mercado.
Oportunidades de expansão x tendências futuras dos FIDCs
Os FIDCs têm bastante versatilidade, e isso permite a aplicação em classes variadas, como classe de direitos creditórios estudantis, direitos creditórios imobiliários, automotivos, precatórios e até mesmo direitos creditórios de créditos judiciais, posicionando-os como veículos ideais para empresas que desejam ter maior autonomia em movimentar o papel moeda no mercado de capitais.
Estatísticas publicadas pelo jornal BM&C News, obtidas com instituições financeiras renomadas, prevêem que entre 5 a 6 anos o mercado de capitais terá ainda mais relevância na economia com a facilitação que os FIDCs promovem em transações, e isso impacta diretamente no preparo que você precisa ter para desenvolver estratégias que acompanhem e aproveitem as vantagens dessa movimentação.
A necessidade de ter liberdade para adaptar-se a essas mudanças é um ponto-chave, especialmente quando consideramos que o desenvolvimento de novas estratégias depende da capacidade de integrar os FIDCs em sua carteira de clientes, sempre antecipando o movimento de capital que esses fundos terão. Uma vez que você elabore estratégias considerando essas tendências, sua carteira não apenas será diversificada, mas também oferecerá produtos com potencial rentável e menos burocracia.
É realmente relevante considerar os FIDCs?
Os benefícios que os FIDCs promovem são diversos, e eles precisam ser considerados. Hoje, eles são atrativos por sua capacidade de comprar direitos creditórios, antecipar operações com cartões de crédito, crédito consignado e até mesmo adquirir precatórios e créditos judiciais, e estão crescendo rapidamente, sendo que entre 2023 e 2024, houve um salto de 30 mil para 400 mil fundos.
Sendo assim, considerar os FIDCs como parte de suas estratégias pode capitalizar esse momento de expansão, uma vez que ele será integrado em carteiras que busquem diversificação e que ofereçam ao cliente outras opções além de fundos tradicionais. Essa nova dinâmica do mercado faz dos FIDCs uma peça-chave na estruturação de carteiras de investimentos diversificadas e que acompanhem o mercado.
A organização ao monitorar os dados de diferentes tipos de classes também é essencial para uma boa performance. Conforme comentamos, alguns setores naturalmente estão aderindo aos FIDCs mais rápido, como aqueles que antecipam vendas de cartão de crédito, crédito consignado, crédito imobiliário (inclusive no financiamento e compra de construção de unidades habitacionais) e crédito privado – inclusive, já foi estabelecido que o maior FIDC é do sistema Petrobras.
Assim, cada classe de um mesmo fundo irá performar de forma distinta da outra, ocasionando em uma variação de dados significativa. Logo, não conseguir acompanhar essa vasta movimentação de informações e não considerar outras mudanças provocadas pela RCVM 175, pode prejudicar a gestão da sua carteira.
Mudanças da RCVM 175 e a expansão dos FIDCs
As maiores mudanças da RCVM 175 foram a versatilidade oferecida pela divisão entre classes e subclasses, que possibilita a um mesmo fundo, a partir dessa divisão, possuir investimentos em direitos creditórios de cartões de crédito, crédito imobiliário para financiamento e compra de imóveis, crédito automotivo e diversos outros direitos creditórios relacionados às áreas da vida humana que precisam de manutenção.
Isso amplia muito o potencial de rentabilidade e de variedade que sua carteira de investidores pode ter, principalmente pela vastidão de setores da economia que podem ser abrangidos pelo FIDC, além de trazer maior organização para a gestora de investimentos, que em um mesmo fundo pode distribuir diferentes produtos, a depender da classe ou subclasse.
Entretanto, essa organização entre classes e subclasses também implica em desafios à gestora, especialmente quando houver a necessidade de tratar grandes quantidades de dados relacionados a diferentes produtos. Novamente, a organização interna será um ponto chave para performar bem diante de tantas mudanças.
Além da alteração na forma como os fundos serão organizados, há a ampliação do leque de investidores, que hoje podem ser de varejo. Isso demonstra tanto a aderência do público a investimentos em direitos creditórios quanto a possibilidade de gestoras aproveitarem essa oportunidade para ampliarem sua carteira de clientes.
Quando consideramos, também, o grande avanço tecnológico, é notável que realizar transações financeiras com bancos tradicionais envolve uma burocracia morosa. A ampliação do perfil de investidores e de potenciais empresas e pessoas que podem transacionar com FIDCs — tanto vendendo seus direitos creditórios quanto investindo neles — vai tornar o acesso ao crédito e a consequente circulação de papel moeda muito mais ampla.
Mas a RCM 175 também contempla outros aspectos para além de investimentos em FIDCs que merecem ser contemplados, conforme falaremos a seguir.
Fundos ESG e os impactos da nova regulamentação
A pauta de sustentabilidade vem ganhando força nos últimos anos, e isso também tem impactado o mercado de capitais. Quando analisamos estudos anteriores publicados pela Global Sustainable Investment Alliance (GSIA, a partir daqui), o estoque total de investimentos ESG alcançou US$ 35,5 trilhões em 2020. Isso representa um aumento de 15% em relação a 2018. A partir disso, quando também consideramos os mercados externos contemplados no relatório (Europa, EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia), esse volume representa 36% de todos os serviços geridos profissionalmente. 36%. E isso com data base de 2020.
Embora o estudo da GSIA separe os investimentos por tipos de estratégias, é muito comum vermos que veículos de investimentos, quando pretendem alcançar um objetivo ESG, reúnem várias estratégias diferentes para um mesmo fundo. As mais comuns são adotar filtros negativos (considerar a piora das condições climáticas) e adotar práticas de engajamento corporativo.
Isso contribui para que estratégias de investimentos ESG não sejam consideradas como uma segmentação exclusiva de investimentos, mas sim como uma prática orgânica e holística no mercado de capitais.
O mercado não está investindo exclusivamente em fundos ESG, mas naturalmente investem como parte de estratégias orgânicas corporativas, especialmente em razão dos dados demonstrarem alto crescimento em relação aos investimentos nesses fundos.
Esses dados, somados às mudanças climáticas, são importantes para entender que, no Brasil, os agentes de investimentos levam em consideração os aspectos ESG no processo de análise de investimento. Dados obtidos em 2021 pela ANBIMA apontam que, 90% dos entrevistados (dentre gestoras de investimentos, bancos, corretoras e distribuidoras) afirmam que essa pauta vai ganhar ainda mais relevância no futuro próximo.
Hoje, é possível notar que o mercado financeiro brasileiro ainda não incorpora o tema ESG de forma muito sólida, sendo um tema tratado apenas por empresas com maior nível de maturidade, e isso impacta diretamente nos investimentos ESG, onde investidores optam por investir apenas em empresas com práticas Ambientais, Sociais e de Governança, claras.
Dados disponibilizados pela ANBIMA também apontam que, até o final de 2021, foi possível averiguar um montante de 2 bilhões registrados na subcategoria de sustentabilidade. Mas, quando verificamos a nomenclatura, políticas de investimentos, e outras informações relacionadas à ESG disponíveis em classes de renda fixa, multimercado, ações e previdência, é possível constatar um quantitativo 10 vezes maior.
Ao ter recursos internos para monitorar, com tranquilidade, a performance dos seus investidores, vale a pena ressaltar estes pontos sobre investimentos ESG. Com a nova regulamentação da CVM, o potencial do mercado de capitais brasileiro em alavancar os investimentos ESG são maiores, pois existem regras mais claras para que fundos de investimentos constituam carteiras dessa categoria.
Essas regras são:
Compromisso com a sustentabilidade, onde o gestor deve elaborar política de sustentabilidade; o fundo exclusivo de ESG deve ter um objetivo de investimento sustentável; e há a possibilidade de fundos de investimentos variados considerarem ações ESG, onde a política de investimento deve trazer a menção sobre isso.
Ações continuadas, onde o gestor deve mantê-las na estrutura de governança; o fundo exclusivo de ESG deve desenvolver estratégias e/ou outras ferramentas de engajamento, deve delimitar as metodologias, dados e ferramentas a serem utilizadas, e as medidas de due diligence e monitoramento a serem utilizadas; e o fundo de investimentos variados que considera questões ESG em suas classes e subclasses, deve também manter metodologia e dados, outras ferramentas de engajamento e medidas de due diligence, como demonstrativo e/ou relatórios periódicos.
Transparência, onde o gestor deverá manter a divulgação da política e da governança em sites ou outros materiais; o fundo exclusivo de ESG deverá divulgar o objetivo, estratégia e ações para buscar e monitorar o objetivo, e o nome do fundo deve conter a sigla IS; e fundo de investimentos variados que considera questões ESG deve divulgar a metodologia, fontes de dados, delimitações e ações due diligence. O marketing destes fundos mencionados por último devem incluir a frase “esse fundo integra questões ASG em sua gestão).
Os fundos de investimentos variados que considerarem questões ESG devem formalizar esse compromisso em sua documentação, estabelecendo a descrição de diretrizes, regras, procedimentos, critérios e/ou controles que sejam adotados em relação à sustentabilidade na gestão de fundo ou fundos na instituição, ao estágio e escopo de implementação e à governança, o qual deve ser atualizado em prazo não superior a 24 meses.
Os corretos registros dos fundos de investimento irão apoiar na coleta de dados sobre a progressão dos investimentos em fundos ESG. Como mencionado, dados de 2021 apontam o montante de 2 bilhões em investimentos em fundos ESG, mas o quantitativo é 10 vezes maior quando analisamos outros fundos que possuem políticas ou outras informações que demonstram investimentos em ações ESG.
Além disso, o crescimento internacional em investimentos nesses fundos, que chegou em US$ 35,5 trilhões, somado às alterações climáticas mundiais, e essa nova organização legislativa brasileira, apontam que o potencial de investimento em fundos ESG no Brasil tende a crescer bastante nos próximos anos, sendo necessário uma organização interna refinada para acompanhar e performar bem diante desse crescimento.
Mas para além de fundos ESG, há também outros ativos relevantes realçados pela RCVM 175, que são os ativos digitais, equiparados aos ativos financeiros.
Equiparação dos ativos digitais a ativos financeiros
Tal como as ações de ESG, o surgimento de bens digitais com valor agregado tende a receber cada vez mais relevância, sendo uma boa alternativa para investidores que querem expandir sua rentabilidade com operações que acompanham as tendências de mercado. Os ativos digitais incorporados aos ativos que podem compor um fundo de investimento, são:
Air drop: ativos digitais recebidos diretamente em suas carteiras de forma não onerosa.
Ativos digitais: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento. Aqui, não incluem-se a moeda nacional ou estrangeira, nem a moeda eletrônica, nem instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, como pontos e recompensas em programas de fidelidade, e nem apresentação de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, como valores mobiliários, por exemplo.
Blockchain: são arquivos, tabelas, banco ou estrutura de dados totalmente eletrônico armazenado em computadores.
Chaves digitais: são detidas pelos donos das carteiras, funcionam como pares e servem para assinar transações, como uma série de caracteres alfanuméricos que criptografam textos e são usados para identificar as carteiras específicas, por exemplo.
Custódia de ativos digitais: proteção de ativos digitais em carteiras cujas chaves privadas ficam sob a administração do custodiante, que se responsabiliza pela segurança contra perdas ou roubos.
Custodiante de ativos digitais: entidade que armazena as chaves privadas de carteiras para investidores, assegurando a proteção dos ativos.
Fork: alteração do protocolo de uma blockchain, gerando versões alternativas do ativo digital original.
Hard fork: divisão irreversível de uma blockchain, onde a nova versão adota um conjunto de regras incompatível com a blockchain original, criando dois ativos distintos.
Mineradores/validadores: agentes que verificam transações e as registram na blockchain.
Prestadora de serviços de ativos digitais: empresa que realiza serviços em nome de terceiros, como troca, transferência, custódia, ou administração de ativos digitais, além de serviços financeiros relacionados.
Soft fork: atualização do ativo digital original que é retrocompatível e aceita pela maioria dos usuários, mineradores e validadores, mantendo uma única blockchain.
Usuários: pessoas que realizam transações na blockchain, utilizando chaves privadas para validar essas operações.
Os veículos de investimento podem adquirir ativos digitais, diretamente ou via instrumentos financeiros regulamentados, desde que, conforme determina o art. 1º da Sessão I, do Código de Administração de Terceiros — Capítulo Ativos Digitais, incluam o seguinte aviso em seus regulamentos:
“[este fundo de investimento/esta carteira administrada pode investir em ativos digitais. O investimento em ativos digitais envolve uma série de riscos específicos a este mercado, de maneira que o investidor interessado [neste fundo/nesta carteira administrada] deve, antes de tomar a decisão de investimento, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento e avaliar todos os fatores de risco, em especial, riscos de custódia, cibernéticos, de contraparte, de inexistência de garantias, de manipulação, problemas nos sistemas utilizados para o armazenamento de tais ativos ou falhas de segurança, que podem inclusive causar uma perda, extravio ou furto de tais ativos, de não proteção ao investidor, associado à não regulamentação e/ou ao caráter transfronteiriço das operações, e risco de volatilidade].”
O administrador ou gestor de investimentos que não se enquadrar como um veículo de investimento dedicado a ativos digitais, deve:
Controlar e monitorar o veículo com limites de preservação.
Reajustar imediatamente o veículo em caso de desenquadramento.
Notificar investidores se o veículo concentrar-se em ativos digitais e seguir as seguintes diretrizes:
Risco de Custódia: que é a possibilidade de perda, extravio ou roubo dos ativos digitais devido à perda das chaves privadas ou falhas de segurança.
Risco de Contraparte: onde as transações geralmente ocorrem fora de bolsas regulamentadas, expondo o ativo ao risco de não cumprimento de obrigações contratuais.
Risco Cibernético e Tecnológico: a dependência da internet e vulnerabilidade a ataques hackers ou falhas em protocolos que afetam o valor dos ativos.
Risco Regulatório: quando a regulamentação de ativos digitais está em desenvolvimento e pode variar entre países, afetando negativamente os investimentos.
Risco dos Ambientes de Negociação: quando as plataformas digitais são mais suscetíveis a fraudes e falhas em comparação com bolsas regulamentadas.
Risco de Volatilidade: quando os ativos digitais são altamente voláteis e podem sofrer desvalorização rápida devido a diversos fatores, como forks, ataques cibernéticos, entre outros.
Risco de Forks: quando mudanças no protocolo da blockchain, como soft e hard forks, podem gerar novas versões do ativo, afetando a rentabilidade e podendo exigir decisão da instituição custodiante sobre suporte ao novo ativo.
Risco de Air Drop: onde, em algumas situações, ativos adicionais são distribuídos, mas devido à baixa liquidez ou dificuldades de negociação, o veículo pode não conseguir obter benefícios econômicos destes bônus.
Considerando a revolução tecnológica; o fato de estarmos na 4ª revolução industrial, marcada pelo alto desenvolvimento digital; e a percepção de que a 5ª revolução industrial, marcada pela união entre os conhecimentos de cientistas e as máquinas se aproxima, é notório que surgirão mais ativos digitais além dos que mencionamos até aqui, um evento com potencial de expandir sua carteira de investimentos aumentar as informações que deverão ser gerenciadas.
E ainda dentro desse contexto, é importante considerar os impactos da Reforma Tributária e das novas regras fiscais, como explicaremos melhor a seguir.
A reforma tributária e os novos impactos fiscais no mercado de investimentos
Infelizmente, a organização jurídica brasileira foi moldada para recolher a maior quantidade de tributos possíveis, então o impacto tributário em investimentos sempre será forte. O Governo Federal e todos os órgãos, autarquias, entidades, Estados, Municípios e o Distrito Federal são os maiores gastadores do país, e não há perspectiva de quando os valores recolhidos serão utilizados sabiamente nos setores da sociedade que têm essa necessidade.
A reforma tributária foi promulgada pelo Congresso através da Emenda Constitucional 132, em dezembro do ano passado, e é interessante aguardar as regulamentações que precisam ser feitas nessa emenda.
Mas ainda sobre aspectos tributários, embora a RCVM 175 tenha ampliado o leque de investidores permitindo que, por exemplo, investidores de varejo invistam em FIDCs, o número de investidores qualificados segue sendo bem considerável — e necessário — para o mercado de capitais. E há uma pequena vantagem, pois fundos que tiverem diferentes classes e subclasses poderão ter tratamentos tributários diferentes para cada tipo de classe ou subclasse.
Nesse contexto, você precisa estar atento à forma como organiza as classes e subclasses dos fundos que gerencia, e os investidores precisam estar atentos ao resgate antecipado de seus investimentos.
Ao mesmo tempo, podemos esperar mais organização tributária. A RCVM 175 de fato organizou bastante a tributação sobre fundos de investimentos, permitindo que um mesmo fundo, com suas diferentes classes e subclasses, tenha também formas de tributação personalizadas a depender de cada classe ou subclasse.
A Lei do come-cotas, Lei 14.754/2023, também traz disposições específicas sobre tributação periódica do imposto de renda retido na fonte para fundos fechados, que corresponderá à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior e o custo de aquisição, que poderá ser apurado por custo médio, por cota ou até por certificado, além de determinar o recolhimento no último dia útil dos meses de maio e novembro, com a alíquota de 15% como regra geral para fundos e 20% para os fundos com composição de carteira de curto prazo.
Como única exceção, a tributação será feita na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes.
Os únicos fundos não sujeitos ao come-cotas são aqueles considerados como entidade de investimento, sendo aplicável ao FIPs, Exchange Traded Fund – ETF (com exceção dos ETFs de Renda Fixa) e FIDC. As entidades de investimentos são aquelas que preenchem todos estes três requisitos: 1. Captem recursos para investimento; 2. Sejam geridas de forma profissional e discricionária; e, 3. Definam em regulamento e demais documentos, as estratégias para obtenção de retorno ao investidor.
Mas embora haja mais organização, não é seguro esperar uma grande diminuição da carga tributária, principalmente quando consideramos o histórico de cobrança tributária brasileira. E a reforma tributária estimula o investidor a não fazer resgates antecipados, limitando bastante sua liberdade.
As atualizações no atual cenário financeiro demandam que você tenha total liberdade para focar em suas estratégias de investimentos. Assim, será possível oferecer estratégias personalizadas e orientações seguras para seus investidores.
Sem essa liberdade disponível, dificilmente você conseguirá gerir seu próprio tempo para definir estratégias eficazes em meio a uma potencial migração do mercado financeiro, que tem esse potencial de funcionar em sua maior parte no mercado de capitais ao invés do mercado bancário.
Será necessário, também, ter liberdade para acompanhar essas atualizações e estar sempre antenado, inclusive contando com o apoio de parceiros que disponibilizam conteúdos de ponta e exclusivos, baseados em dados refinados e atualizados, como este.
E ter esse tempo livre só é possível otimizando suas atividades com o apoio de uma plataforma de investimentos, que gerencia e lida com grandes quantidades de dados, como a gestão de recebíveis da BRITech. O futuro já está acontecendo, e com a BRITech é mais simples acompanhá-lo.
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