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Novas regras da ANBIMA para registro de carteiras administradas

Por Victor Ferrari on

Para proporcionar mais transparência ao processo de registro de carteiras administradas, a ANBIMA lançou um manual para orientar todas as instituições que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Nesse documento são detalhados as principais funcionalidades e regras para o envio de informações via ANBIMA Input – novo sistema de recebimento de informações de carteiras administradas.
Acompanhe este conteúdo e saiba mais detalhes sobre o assunto.

Entenda o projeto piloto de registro de carteiras administradas

Desde que a atividade de gestão de carteira administrada entrou para a autorregulação da ANBIMA em 2020, o mercado viu a necessidade de criação de novas regras de registro para a segurança dos gestores e investidores. Nesse sentido, a ANBIMA lançou um projeto piloto destinado a todas as instituições que fazem esse tipo de gestão.
Nessa fase de teste, os gestores terão a oportunidade de adequar os seus processos e sistemas antes da efetiva entrada em vigor das regras de envio das informações das carteiras administradas. Confira mais detalhes no próximo tópico.

Quais são as novas regras para registro de carteiras administradas?

Com as novas regras, os gestores serão responsáveis pelo registro e envio mensal de informações das carteiras administradas. Além disso, será permitida a contratação de terceiros para exercer essa função.
O sistema utilizado para envio das informações é o ANBIMA Input. Segundo a ANBIMA, os dados coletados formarão uma base que poderá ser utilizada pelo mercado para acompanhar os números da indústria. A norma também prevê o cumprimento das regras relativas à confidencialidade das informações estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O documento com as regras e procedimentos para registro de carteira administrada foi publicado no último dia de maio deste ano e valerá a partir de 1.º de setembro. Confira os principais pontos do normativo:

Objetivo e princípios

Estabelece regras, critérios e procedimentos para o registro e envio de informações das carteiras administradas para a ANBIMA a fim de compor uma base de dados. Estão sujeitos ao normativo os gestores de recursos de terceiros e os gestores de patrimônio, que devem observar os seguintes princípios:

  • Pontualidade: os dados devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos pela ANBIMA;
  • Exatidão: as informações devem ser enviadas corretamente; e
  • Integridade: todas as informações requeridas devem ser enviadas, ou seja, não serão permitidos dados incompletos.
  • Regras gerais

    Os gestores são os agentes responsáveis pelo registro e envio de informações para a base de dados, via ANBIMA Input. As informações devem ser enviadas mensalmente até o 10º dia útil, a partir do recebimento do primeiro aporte. Além disso, o registro e envio de informações das carteiras administradas para a base de dados da ANBIMA implica o pagamento de taxa.
    As informações sobre essa cobrança serão divulgadas pela ANBIMA com uma antecedência de no mínimo seis meses antes do início da cobrança.

    Informações adicionais

    Em caso de atraso e/ou erro na emissão das informações para a base de dados, será cobrada uma multa dos gestores responsáveis. Veja:

  • Reenvio do arquivo por erro no preenchimento: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada reenvio;
  • Atraso no envio das informações: multa no valor de R$15,00 (quinze reais) por dia útil de atraso.
  • Além disso, essas multas são limitadas ao valor equivalente a 30 (trinta) dias úteis de atraso. Ultrapassado esse prazo, a ANBIMA poderá aplicar outras penalidades conforme as particularidades de cada caso.

    Como fazer o registro de carteiras administradas?

    A partir de setembro deste ano, os gestores deverão enviar os dados mensalmente, sempre entre o 1.º e o 10.º dia útil do mês. Essas informações devem ter a base referentes a dois meses antes (no caso de setembro, a data-base será julho) e deverão ser encaminhadas pelo ANBIMA Input, novo sistema de recebimento de informações de carteiras administradas. Entre os dados que devem ser reportados estão:

  • Segmento do investidor;
  • Público-alvo da carteira;
  • Status (carteira ativa, inativa ou encerrada);
  • Data do primeiro aporte;
  • Modelo (estratégia padronizada ou customizada);
  • Perfis de risco da carteira e do investidor;
  • Taxa de performance, rentabilidade; e
  • Valor da taxa de gestão.
  • Para mais detalhes, acesse o manual produzido pela ANBIMA e veja o passo a passo completo sobre como fazer o registro de carteiras administradas de acordo com as novas regras.
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