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Conheça o papel do gestor no gerenciamento de risco de liquidez

Por Alexandre Farah Diniz on

Um dos desafios dos profissionais que atuam na área de gestão de ativos é instituir e manter em uso um modelo de controle e de gerenciamento de risco de liquidez de todos os fundos de investimento geridos. Afinal, é preciso considerar a liquidez de cada ativo que compõe a carteira do fundo e estabelecer os princípios, diretrizes e instrumentos de gestão que sejam capazes de suportar o modelo.

Ao gestor cabe a missão de manter o foco no Gerenciamento de Risco de Liquidez (GRL). Para tanto, o ideal é definir um conjunto de boas práticas com o objetivo de eliminar/mitigar os efeitos que eventos de risco de liquidez possam ocasionar na carteira dos fundos.

Dentre outras ações, a necessidade de liquidez de cada carteira deve ser identificada com base na série histórica do saldo de aplicação e resgate, considerando as obrigações do Fundo, os eventuais gaps de liquidez e o acompanhamento de cases.

A seguir, entenda a importância do risco de liquidez e do papel do gestor no processo de gerenciamento.

 

#1 Risco de liquidez: o conceito

 

O risco de liquidez considera a possibilidade de um fundo não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações, esperadas e inesperadas, correntes e futuras, sem afetar suas operações diárias, e sem incorrer em perdas significativas.

Portanto, o risco se confirma, na prática, quando um fundo não conseguir negociar, a preços de mercado, uma posição devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.

Diante desse risco, no intuito de disciplinar os participantes do mercado quanto à gestão de suas obrigações, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) emitiu, em outubro de 2015, a Deliberação 67. O documento complementa o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento no que tange à melhores práticas para o gerenciamento de risco de liquidez.

 

#2 O papel protagonista do gestor no gerenciamento de risco de liquidez

 

A Deliberação 67 indica o gestor como o principal responsável pelo gerenciamento do risco de liquidez, independente da utilização direta ou indireta, ou de terceiros contratados para auxiliá-lo no exercício desta atividade.

Além disso, o gestor também deve comunicar ao administrador os eventos de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do fundo. O administrador, por sua vez, deverá fornecer os dados necessários para o gestor implementar seus controles, especialmente em relação às características do passivo do fundo.

A Anbima recomenda ainda que o gestor defina uma área ou pessoa responsável pela gerenciamento do risco de liquidez, bem como dedique esforços para a elaboração de um manual. O documento deve explicar, de forma objetiva, todos os processos, estruturas e metodologias adotadas. De acordo com a Deliberação, o manual deve, necessariamente, abordar temas como:

  1. Descrição do processo formal para a prática de gestão de risco de liquidez: deve considerar a concentração e movimentação dos diferentes ativos dos fundos e o monitoramento dos seus passivos.
  2. Metodologia baseada em critérios estatísticos consistentes e verificáveis: deve permitir o cálculo de testes de estresse e de liquidez mínima dos ativos e a definição da periodicidade adequada, de acordo as características de cada fundo, as condições do mercado e a disponibilidade mínima de recursos, compatível com o perfil de obrigações do fundo.
  3. Identificação da estrutura operacional: deve incluir o mapeamento da interação entre as diferentes estruturas organizacionais, hierarquia, bem como a identificação de potenciais conflitos de interesses e formas de mitigação.

 

#3 Aspectos de destaque da Deliberação 67

 

Dentre outros pontos abordados na Deliberação 67, vale destacar a metodologia indicada pela Anbima para ativos de crédito privado. O órgão recomenda a adoção de fatores de liquidez, que não só incorporam características de liquidez do instrumento, mas discriminam títulos com maior grau de negociabilidade (inicialmente debêntures).

Normalmente, tais títulos são obtidos a partir dos principais indicadores de liquidez, conforme disposto no Manual de Metodologia de Cálculo De Liquidez Para Fundos com Investimentos em Crédito Privado.

A Deliberação 67 recomenda ainda que todos os fundos de investimento constituídos sob forma de condomínio aberto, para os quais os cotistas podem solicitar o resgate de cotas a qualquer momento, estão sujeitos ao gerenciamento de risco de liquidez com monitoramento feito semanalmente.

 

#4 A importância do comitê de risco de liquidez

 

Para que o gerenciamento seja mais estratégico e assertivo, muitos gestores optam pela formação de um Comitê de Risco que passa a ser consultado quando há alterações no manual e em ocasiões extraordinárias.

Comumente, o Comitê é formado por quatro participantes:

  1. 1- Área de Risco
  2. 2- Diretor de Operações
  3. 3- Compliance
  4. 4- Gestor dos Fundos

As decisões são tomadas somente com a aprovação mínima de três membros. O comitê apoia o gestor na condução do gerenciamento, uma vez que valida as políticas e procedimentos de risco de liquidez.

 

#5 BRITech oferece módulo de Risco e Liquidez

 

Para completar, o gestor também pode contar com uma solução tecnológica que o ajude no gerenciamento de risco de liquidez. Pensando em nas exigências específicas das diretrizes da Anbima, a BRITech oferece um módulo para a gestão do risco de liquidez: o Atlas LIQUID RISK.

O software simplifica e otimiza os processos, permitindo um enquadramento mais rápido e assertivo às diretrizes da Deliberação 67, que disciplinam a prática de gerenciamento de risco de liquidez, com procedimentos adicionais e recomendações sobre aspectos específicos.

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