logo britech branco
logo britech branco
entre em contato

Por que entidades do mercado financeiro e de capitais também devem se preocupar com a LGPD?

Por Cristiano da Cruz Leite on

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (“LGPD“) deve entrar em vigor nos próximos dias. A nova legislação criará uma série de deveres e obrigações que precisam ser observados num tema antes pouco regulado.

Nesse sentido, destacamos que a LGPD será aplicável a qualquer empresa, sediada no Brasil ou não, que realize operação de tratamento de dados pessoais (incluindo recebimento, uso, distribuição, transferência, armazenamento, entre outros – do próprio indivíduo ou de terceiros pela/para a empresa) nas seguintes hipóteses:

1. seja realizada dentro do território brasileiro;
2. tenha por objetivo a oferta de bens e serviços no Brasil;
3. de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil; e/ou
4. de dados pessoais que tenham sido coletados (obtidos) no Brasil.

Portanto, é importante que sejam verificadas se alguma das operações necessárias para o desenvolvimento do negócio inclui o tratamento de dados pessoais (de investidores ou terceiros, por exemplo).

Em geral, as atividades de gestão, administração e distribuição de valores mobiliários no mercado incluem o tratamento de dados pessoais e estão sujeitas à LGPD, que impõe responsabilidades tanto para a empresa responsável pelas decisões acerca do tratamento (controladora) quanto para a empresa que de fato conduz o tratamento em seu nome/benefício (operadora).

Além disso, nenhum indivíduo ou pessoa jurídica (sequer investidores qualificados) pode renunciar aos dispositivos da LGPD, de forma que – caso determinada empresa realize o tratamento de dados pessoais – esta deverá se adequar às exigências legais.

Por exemplo, o tratamento de dados pessoais no mercado normalmente ocorre quando gestores, administradores ou distribuidores: (i) realizam o cadastro de investidores; (ii) recebem informações dos investidores; (iii) realizam atividades que necessitem desses dados, como no caso de boletas de ordens de investimento identificadas; (iv) transferem dados pessoais para terceiros ou empresas do mesmo grupo; ou até mesmo (iv) armazenam dados pessoais de seus próprios empregados/consultores, entre diversas outras hipóteses.

Para mais informações, acesse o site da LGPD Brasil

Saiba mais agora!

Agende uma demonstração e explore como os relatórios certos, painéis que suportam decisões e ferramentas inteligentes podem ajudá-lo a impulsionar o crescimento e a satisfação do investidor.

Agende uma Demonstração

Agende uma Demonstração

A BRITech atualiza você sobre a Resolução CVM 175 em 2024!

Um guia completo e atualizado com tudo o que você precisa saber.

  • Webinar
  • Artigos
  • Q&A
Resolução CVM 175 em 2024
Quero me manter atualizado