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Prazos para entrega da e-Financeira

Por Marcelo Barboni Taraboulous on

A Instrução Normativa RFB n° 1571, de 02 de julho de 2016, disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras, por parte de bancos, seguradoras, corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio e entidades de previdência complementar. Tal obrigação, conhecida como e-Financeira, constitui em um conjunto de arquivos digitais que devem ser enviados à Receita Federal através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Como regra geral, as informações da e-Financeira devem ser prestadas:

  1. Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
  2. Até o último dia útil do mês de agosto; contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

A Instrução Normativa RFB n° 1674, de 30 de maio de 2016 prorrogou os prazos para entrega da e-Financeira, estabelecendo que os fatos ocorridos em dezembro de 2015 podem ser enviados até dia 12 de agosto de 2016 e, aqueles ocorridos no primeiro semestre de 2016, podem ser enviados até o último dia útil de novembro de 2016.

As soluções Atlas/PAS e Atlas/TAS possibilitam a geração das informações referentes a investimentos de clientes pessoas físicas e/ou jurídicas não financeiras. A partir desta funcionalidade é possível gerar o arquivo de Movimentação de Operações Financeiras, com informações de saldos, movimentações e pagamentos destes investidores nos mercados de Renda Fixa, Ações, Derivativos e Fundos. Este arquivo pode ser importado por sistemas que consolidam todos os produtos contemplados pela e-Financeira e que enviam os arquivos digitais para o SPED.

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