Desde a sua publicação em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (LLE) impacta positivamente vários negócios.
Considerada como um marco para a indústria de fundos, a LLE apresenta alterações como a definição das responsabilidades dos investidores e prestadores de serviços e a segregação patrimonial de diferentes classes de cotas. Acompanhe este conteúdo e entenda como essa lei impacta o mercado de capitais e os negócios em geral.
O que é a Lei da Liberdade Econômica?
Mais conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/19 instituiu a Declaração de Direito de Liberdade Econômica – um conjunto de normas que visam a diminuir a burocracia nas atividades econômicas e dar mais amparo jurídico aos negócios no país.
Essa lei trouxe mudanças para vários setores, confira as principais:
Quais impactos a lei traz para o mercado de capitais?
A Lei da Liberdade Econômica (LLE) impactou vários setores da economia brasileira. Para o mercado de valores mobiliários, as novas regras trazem alterações significativas, sobretudo para a indústria de fundos. Nesse sentido, veja os principais mudanças:
Classes de cotas
A LLE traz a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe.
Responsabilidade dos investidores e prestadores de serviços dos fundos
De acordo com LLE, as responsabilidades dos prestadores de serviços e dos investidores devem ser determinadas nos próprios regulamentos dos fundos.
Essa mudança traz maior clareza e segurança jurídica a todos os agentes envolvidos. Entenda melhor como a lei define essas responsabilidades:
FIDCs e fundos internacionais
Com a Lei da Liberdade Econômica, o objetivo é modernizar os próprios FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e dar acesso ao público em geral a esses instrumentos. Nesse sentido, após a liberação dos BDRs para investidores de varejo, a CVM pretende seguir com a expansão do acesso a produtos internacionais para a pessoa física.
Quais iniciativas da CVM a partir da aprovação da Lei de Liberdade Econômica?
Está em análise, desde 2021 , a minuta da Audiência Pública (AP) SDM 08/2020 da CVM, que trata sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
No edital da AP 08/2020, a CVM deixa claro que objetivo central da audiência é modernizar a regulação dos fundos de investimento brasileiros à luz da Lei da Liberdade Econômica. Segundo a autarquia, a LLE é aplicável a todas as categorias de fundos de investimento e constitui a proposta de regra geral que alcança todas as categorias de fundos de investimento, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário e os Fundos de Investimentos em Participações, cujas regras específicas serão consolidadas oportunamente.
Ainda considerando a AP 08/2020, veja as principais propostas apresentadas pela CVM:
Responsabilidade dos cotistas
Prevê que o regulamento do fundo deve estabelecer se a responsabilidade dos cotistas é ilimitada ou limitada ao valor de suas cotas.Então, para dar mais clareza às atribuições nesse sistema, a Minuta propõe que classes com e sem responsabilidade limitada não coexistam no mesmo fundo.
Além disso, a CVM propõe que a denominação do fundo deve conter o sufixo “Responsabilidade Ilimitada”, se for o caso, e cria o “Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada”.
Responsabilidade civil dos prestadores de serviços
A minuta propõe que a figura de agente principal do fundo seja dividida entre o administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, que passam a ser denominados, em conjunto, como prestadores de serviços essenciais.
Classes de cotas e patrimônios segregados
Para além de atribuir ao administrador do fundo a responsabilidade por constituir um patrimônio segregado para classe de cotas, a minuta apresenta propostas como escrituração contábil e demonstrações financeiras próprias para cada patrimônio segregado.
Aqui é importante destacar, que a última alteração relevante nas regras do fundos ocorreu há quase oito anos, com a edição da instrução CVM 555.
Atualmente, AP 08/2020 também está presente na sessão das “Normas a serem editadas” da Agenda Regulatória CVM 2022.
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